DA ASSESSORIA
O Tribunal Pleno autorizou a abertura do XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/MT e o início de novo processo de remoção. A decisão consta na resolução administrativa 18/2012 (veja abaixo).
O processo de remoção permite que juízes de todos o país possam se inscrever para atuar em Mato Grosso. Estão sendo oferecidas quatro vagas para juiz substituto.
A decisão levou em consideração que, das 10 vagas existentes, apenas seis candidatos do 18º concurso estão na fase final de seleção. Foi considerado que entre o início de um concurso e a entrada em atividade dos magistrados, demora cerca de 13 meses. Ocorre que após todas as etapas do concurso, os juízes ficam 60 dias na Escola Judicial e mais 30 dias no módulo nacional.
Foi destacado também que a vinda de juízes por meio de processo de remoção tem sido pequena, tendo em vista que em seus processos de remoção realizados, apenas dois magistrados apresentaram interesse em vir para Mato Grosso.
Os interessados em participar tanto do processo de remoção, quanto do concurso, podem acompanhar pelo portal do TRT/MT, acessando www.trt23.jus.br/Informese/concursos.
Resolução Administrativa n. 018/2012
Autoriza a Presidência deste Regional a deflagrar o processo de abertura do XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 23ª Região, assim como o início imediato do processo de remoção.
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Terceira Sessão,Extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Régis Valente, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edson Bueno de Souza,Vice-Presidente, Leila Conceição da Silva Calvo, Roberto Benatar,Osmair Couto, Maria Beatriz Theodoro Gomes e do Excelentíssimo Senhor Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Thiago Gurjão Alves Ribeiro,
Considerandoque apenas 06 (seis) candidatos obtiveram êxito na Segunda Prova Escrita – Sentença – do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, em andamento, pendentes a inscrição definitiva e prova oral;
Considerandoas novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, adotadas na íntegra por este Regional, cuja observância não possibilita a finalização de certame com prazo inferior a 09 (nove) meses;
Considerandoo disposto nas Resoluções da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT ns. 01/2008 e 03/2009, que estabelecem que os Juízes do Trabalho Substitutos, em fase de vitaliciamento, deverão permanecer, no mínimo, 60 (sessenta) dias à disposição da Escola Judicial Regional, logo após a posse, sendo o prazo de realização do Módulo Nacional de 30 (trinta) dias, totalizando mais 90 (noventa) dias;
Considerandoque o novo concurso deverá ser precedido de processo de remoção, em face da previsão do art. 5º da Resolução n. 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com prazo de 30 (trinta) dias;
Considerandoque, de 06 (seis) processos de remoção já realizados, em apenas um deles 02 (dois) Magistrados apresentaram interesse na remoção para este Regional;
Considerando que para que este Regional possa contar com novos magistrados proveniente de um novo certame e para que estes estejam efetivamente em condições de atuar na jurisdição trabalhista de Mato Grosso demandará um prazo aproximado de 01 (um) ano e 01 (um) mês, dentre os Processos de Remoção e Seletivo e o Curso de Formação Inicial (Módulos Nacional e Regional); e
Considerandoo disposto no artigo 34, IV, do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVEU, por unanimidade, autorizar a Presidência deste Regional a deflagrar o processo de abertura do XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, assim como o início imediato do processo de remoção.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, a Exma. Senhora Desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza e o Exmo. Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza.
Cuiabá-MT, quarta-feira, 28 de março de 2012.
José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno
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