DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) concedeu aos advogados período de descanso entre os dias 7 e 18 de janeiro de 2015.
A medida atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). No ano passado, o tribunal já havia atendido a essa solicitação.
Com a decisão, nesse período não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas varas do trabalho, ficando suspensos os prazos processuais e a intimação das partes ou advogados nos órgãos de 1° e 2° Graus.
Também foi determinado que as pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas. Além disso, informa que não haverá atendimento regular ao público, exceto para prevenir e resguardar perecimento de direito, cabendo ao magistrado sanear os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Confira aqui a íntegra da portaria.
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