DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT) acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu que a unidade da JBS S/A em Araputanga (345 km a Oeste de Cuiabá) encerre suas atividades ou faça nova dispensa em massa sem prévia negociação com o sindicato, mediada pelo órgão.
A medida tem por objetivo reduzir o impacto econômico e social na região, estabelecendo, se for o caso, critérios que protejam os funcionários que se encontram em condição mais vulnerável. O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa de R$ 10 milhões.
A liminar foi concedida pelo juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. O magistrado deferiu parcialmente o pleito do MPT, deixando os demais pedidos para serem analisados ao longo da instrução processual.
Molina explicou que não se trata de interferir na atividade empresarial, “mas apenas de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho, de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução intermediária procedimentada e negociada”.
Segundo o juiz, que cita na decisão acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse é entendimento jurídico predominante. Ele disse que houve violação desse requisito por parte da JBS, em São José dos Quatro Marcos, também na região Oeste.
Para o juiz André Molina, se a solução empresarial for, realmente, o fechamento do empreendimento, poderá fazê-lo, "mormente [sobretudo] no caso dos autos em que a justificativa noticiada é a falta de matéria-prima, estando fora da sua alçada de controle".
"A questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de ato ilícito indenizável”, observou.
Na ação, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 30 milhões.
O montante equivale à 1,5% do lucro líquido anunciado pelo grupo JBS em 2014, de R$ 2 bilhões. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.
Compensação
O MPT considerou, ainda, a também a conduta lesiva aos colaboradores, desligados sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior produtora de proteína animal do mundo ter "alcançado lucros astronômicos, em boa medida às custas da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade, isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas)".
Em função disso, o ministério requereu o pagamento de quantia não inferior a R$ 50 mil a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos morais individuais - direitos individuais homogêneos.
De acordo com as provas e depoimentos apresentados pelo MPT, ficou comprovado que o frigorífico, embora tenha negociado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho vigente comprometendo-se a não realizar nenhuma demissão, a suspender temporariamente os contratos de trabalho e a inscrever os empregados em programas de qualificação, comportou-se de maneira contraditória ao comunicar, abruptamente, o encerramento das atividades.
"Em outras palavras, ignorou uma expectativa que ela mesma havia criado nos funcionários. Esse procedimento desrespeita a boa-fé que deve reger as relações civis e/ou trabalhistas", completou o MPT.
TST
Segundo a Justiça do Trabalho, a obrigatoriedade de uma negociação coletiva preceder uma demissão em massa de empregados ganhou repercussão geral em 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651), no qual se questionava o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão passou, então, a orientar os tribunais de todo o Brasil sobre como julgar questões envolvendo esses episódios.
Segundo a Justiça do Trabalho, o caso examinado dizia respeito à demissão, ocorrida em fevereiro de 2009 na cidade de São José dos Campos (SP), de cerca de 4.200 trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e da Eleb Equipamentos Ltda.
Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.
O fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de decisão não cabe exclusivamente ao empregador. Exige a participação do sindicato, a fim de que represente e defenda os trabalhadores.
Maior rebanho
A área onde está instalada a unidade da JBS Friboi, no Oeste de Mato Grosso -, região compreendida entre os municípios de Cáceres e Pontes e Lacerda, passando pelos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste e São José dos Quatro Marcos, concentra hoje o maior rebanho bovino do Estado, que, por sua vez, conta com o maior rebanho do Brasil.
Em 2014, foram contabilizados cerca de 28, 5 milhões de cabeças de gado, volume 0,2% superior ao registrado em 2013.
Para o MPT, o número é impressionante e dá uma ideia do tamanho do prejuízo que o fechamento repentino de uma empresa como a JBS, localizada em uma região que sobrevive basicamente da pecuária, e que se tornou uma das maiores empregadoras locais, pode causar na vida da comunidade.
“A situação é agravada porque são municípios que não possuem capacidade para absorver a quantidade de mão de obra que ficará disponível. No caso de São José dos Quatro Marcos, trata-se do maior empregador privado da cidade, sem falar nos produtores rurais que serão afetados com a medida. Em Araputanga ocorre o mesmo, sem falar que esta absorveu parte do contingente de trabalhadores demitidos da primeira unidade a ser fechada”, disse o procurador do Trabalho, Leomar Daroncho.
Na ação, o MPT registrou que o impacto da abusiva decisão empresarial em São José dos Quatro Marcos é seis vezes maior do que aquele verificado em São José dos Campos (SP), em termos proporcionais, atingindo 3,3 % dos habitantes do município mato-grossense.
Conciliação e incentivos
Na decisão, o juiz André Molina designou audiência para o dia 12 de junho, para uma tentativa de conciliação.
O procurador Leomar Daroncho explicou que a atuação do MPT tem caráter preventivo, uma vez que procura evitar a repetição do episódio ocorrido recentemente em São José dos Quatro Marcos, quando, de maneira abrupta, mais de 650 pessoas foram demitidas.
“Considerando a justificativa da empresa para o fechamento da unidade em São José dos Quatro Marcos, que foi a falta de matéria-prima, a preocupação se volta para a manutenção dos empregos na unidade de Araputanga, visto que, da forma como se deu a dispensa em massa dos trabalhadores da unidade do município vizinho, o mesmo pode vir a ocorrer no município de Araputanga, o que agravaria os imensuráveis prejuízos na localidade”, disse
Daroncho lembrou que que a multinacional, que recebe inúmeros incentivos do governo, deve cumprir seu papel social.
“A empresa deve garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, ora realizada de forma abusiva”, completou.
A medida tem por objetivo reduzir o impacto econômico e social na região, estabelecendo, se for o caso, critérios que protejam os funcionários que se encontram em condição mais vulnerável. O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa de R$ 10 milhões.
A liminar foi concedida pelo juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. O magistrado deferiu parcialmente o pleito do MPT, deixando os demais pedidos para serem analisados ao longo da instrução processual.
Molina explicou que não se trata de interferir na atividade empresarial, “mas apenas de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho, de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução intermediária procedimentada e negociada”.
Segundo o juiz, que cita na decisão acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse é entendimento jurídico predominante. Ele disse que houve violação desse requisito por parte da JBS, em São José dos Quatro Marcos, também na região Oeste.
Para o juiz André Molina, se a solução empresarial for, realmente, o fechamento do empreendimento, poderá fazê-lo, "mormente [sobretudo] no caso dos autos em que a justificativa noticiada é a falta de matéria-prima, estando fora da sua alçada de controle".
"A questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de ato ilícito indenizável”, observou.
Na ação, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 30 milhões.
O montante equivale à 1,5% do lucro líquido anunciado pelo grupo JBS em 2014, de R$ 2 bilhões. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.
Compensação
O MPT considerou, ainda, a também a conduta lesiva aos colaboradores, desligados sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior produtora de proteína animal do mundo ter "alcançado lucros astronômicos, em boa medida às custas da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade, isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas)".
Em função disso, o ministério requereu o pagamento de quantia não inferior a R$ 50 mil a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos morais individuais - direitos individuais homogêneos.
De acordo com as provas e depoimentos apresentados pelo MPT, ficou comprovado que o frigorífico, embora tenha negociado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho vigente comprometendo-se a não realizar nenhuma demissão, a suspender temporariamente os contratos de trabalho e a inscrever os empregados em programas de qualificação, comportou-se de maneira contraditória ao comunicar, abruptamente, o encerramento das atividades.
"Em outras palavras, ignorou uma expectativa que ela mesma havia criado nos funcionários. Esse procedimento desrespeita a boa-fé que deve reger as relações civis e/ou trabalhistas", completou o MPT.
TST
Segundo a Justiça do Trabalho, a obrigatoriedade de uma negociação coletiva preceder uma demissão em massa de empregados ganhou repercussão geral em 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651), no qual se questionava o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão passou, então, a orientar os tribunais de todo o Brasil sobre como julgar questões envolvendo esses episódios.
Segundo a Justiça do Trabalho, o caso examinado dizia respeito à demissão, ocorrida em fevereiro de 2009 na cidade de São José dos Campos (SP), de cerca de 4.200 trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e da Eleb Equipamentos Ltda.
Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.
O fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de decisão não cabe exclusivamente ao empregador. Exige a participação do sindicato, a fim de que represente e defenda os trabalhadores.
Maior rebanho
A área onde está instalada a unidade da JBS Friboi, no Oeste de Mato Grosso -, região compreendida entre os municípios de Cáceres e Pontes e Lacerda, passando pelos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste e São José dos Quatro Marcos, concentra hoje o maior rebanho bovino do Estado, que, por sua vez, conta com o maior rebanho do Brasil.
Em 2014, foram contabilizados cerca de 28, 5 milhões de cabeças de gado, volume 0,2% superior ao registrado em 2013.
Para o MPT, o número é impressionante e dá uma ideia do tamanho do prejuízo que o fechamento repentino de uma empresa como a JBS, localizada em uma região que sobrevive basicamente da pecuária, e que se tornou uma das maiores empregadoras locais, pode causar na vida da comunidade.
“A situação é agravada porque são municípios que não possuem capacidade para absorver a quantidade de mão de obra que ficará disponível. No caso de São José dos Quatro Marcos, trata-se do maior empregador privado da cidade, sem falar nos produtores rurais que serão afetados com a medida. Em Araputanga ocorre o mesmo, sem falar que esta absorveu parte do contingente de trabalhadores demitidos da primeira unidade a ser fechada”, disse o procurador do Trabalho, Leomar Daroncho.
Na ação, o MPT registrou que o impacto da abusiva decisão empresarial em São José dos Quatro Marcos é seis vezes maior do que aquele verificado em São José dos Campos (SP), em termos proporcionais, atingindo 3,3 % dos habitantes do município mato-grossense.
Conciliação e incentivos
Na decisão, o juiz André Molina designou audiência para o dia 12 de junho, para uma tentativa de conciliação.
O procurador Leomar Daroncho explicou que a atuação do MPT tem caráter preventivo, uma vez que procura evitar a repetição do episódio ocorrido recentemente em São José dos Quatro Marcos, quando, de maneira abrupta, mais de 650 pessoas foram demitidas.
“Considerando a justificativa da empresa para o fechamento da unidade em São José dos Quatro Marcos, que foi a falta de matéria-prima, a preocupação se volta para a manutenção dos empregos na unidade de Araputanga, visto que, da forma como se deu a dispensa em massa dos trabalhadores da unidade do município vizinho, o mesmo pode vir a ocorrer no município de Araputanga, o que agravaria os imensuráveis prejuízos na localidade”, disse
Daroncho lembrou que que a multinacional, que recebe inúmeros incentivos do governo, deve cumprir seu papel social.
“A empresa deve garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, ora realizada de forma abusiva”, completou.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.