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AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012, 14:17 - A | A

19 de Setembro de 2012, 14h:17 - A | A

AGRONEGÓCIOS / GREVE DOS BANCÁRIOS

TRT prorroga prazos para recolher depósitos e encargos

Decisão foi tomada pelo desembargador Tarcísio Valente, presidente do órgão

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Devido à greve dos bancários, iniciada na terça-feira (18), a Justiça do Trabalho de Mato Grosso prorrogou os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento de FGTS e demais encargos realizados pelos bancos oficiais.

A decisão tomada nesta quarta-feira pelo presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, consta da Portaria TRT SGP GP n. 751/2012. Ao decidir pela prorrogação, o TRT levou em consideração a ampla adesão dos funcionários da Caixa Econômica Federal com o consequente fechamento do PAB-TRT, posto bancário da CEF que funciona no complexo-sede do TRT e das varas do trabalho de Cuiabá, conforme Ofício n. 2.699/2012 encaminhado pela gerência da unidade à Presidência do Tribunal.

Ainda conforme a decisão do TRT, o restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, ao término da greve.

Confira a portaria:

PORTARIA TRT SGP GP N. 751/2012

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a recente deflagração de greve pela categoria profissional dos bancários bem como a ampla adesão dos funcionários da Caixa Econômica Federal ao movimento a partir de 18.09.2011, com o fechamento do PAB-TRT para atendimento ao público externo por tempo indeterminado, conforme noticiado por meio do Ofício n.º 2698/2012/PAB TRT;

Considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;

Considerando o princípio da razoabilidade,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencíveis no interregno temporal da greve dos bancários.

O restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada por esta Presidência, após o término da greve dos bancários.

Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e arquive-se.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2012 (quarta-feira).

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente

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