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AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012, 13:41 - A | A

19 de Dezembro de 2012, 13h:41 - A | A

AGRONEGÓCIOS / A PEDIDO DA OAB

TRT suspende prazos processuais de 7 a 13 de janeiro

Determinação está prevista pela Resolução Administrativa 123/2012

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Os prazos processuais e regimentais estarão suspenso na Justiça do Trabalho mato-grossense no período de 7 a 13 de janeiro de 2013, conforme prevê a Resolução Administrativa 123/2012.

A determinação suspende ainda a expedição de intimações aos advogados e partes, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno.

A decisão do Tribunal atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, tendo em vista a falta de regulamentação referente a férias para os advogados.

Recesso Forense

Como ocorre todos os anos, o período de recesso da Justiça do Trabalho começa em 20 de dezembro de 2012 e vai até 6 de janeiro de 2013.

Resolução Administrativa N. 123/2012

Referenda a Portaria TRT SPG GP n. 731/2012, que suspendeu a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 13 de janeiro de 2013, e da outras providências.

CERTIFICO

que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Sétima Sessão,Extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Régis Valente, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edson Bueno de Souza,Vice-Presidente, Roberto Benatar,Maria Berenice Carvalho Castro Souza, João Carlos Ribeiro de Souza, Osmair Couto e a Juíza ConvocadaCarla Reita Faria Leal e da Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho, Marcela Monteiro Dória,

Considerando o disposto no artigo 38, XLI, do Regimento Interno deste Tribunal;

R E S O L V E U, por unanimidade, referendar a Portaria TRT SGP GP n. 731/2012, nos seguintes termos:

PORTARIA TRT SGP GP N. 731/2012. Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 13 de janeiro de 2013, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro nos artigos 38, XLI e 206, do Regimento Interno, Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso;

RESOLVE,

ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno: Suspender, no período de 07 a 13 de janeiro de 2.013: A contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus deste Regional; A expedição de intimações aos advogados e partes; A realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e arquive-se.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2012 (segunda-feira).

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente.

Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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