Domingo, 16 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 16 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Domingo, 30 de Dezembro de 2012, 11:00 - A | A

30 de Dezembro de 2012, 11h:00 - A | A

AGRONEGÓCIOS / RELAÇÃO DE TRABALHO

TRT3 reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja

Pastor exercia função de forma pessoal, onerosa, habitual e subordinada

DO PORTAL JURISTAS



A 1ª Turma do TRT-MG modificou decisão de 1º Grau e reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério, para a qual ele prestava serviços. É que os julgadores constataram que, além da dedicação por convicção religiosa e motivação espiritual, o autor exercia as suas funções de forma pessoal, onerosa, habitual e subordinada, submetendo-se, inclusive, à exigência de produção. Ficou claro, então, para os julgadores que as atividades realizadas por ele não se limitavam à pura e simples evangelização de fiéis, revertendo-se, mesmo, em benefício da pessoa jurídica da igreja.

O autor alegou ter sido contratado pela reclamada em 10/2/11, para exercer a função de pastor, com cumprimento de jornada, mediante o recebimento de remuneração de R$800,00, mensais. Por isso, pediu o reconhecimento da relação de emprego. A igreja ré sustentou em sua defesa que o reclamante jamais foi admitido e, sim, aceito para exercer o ministério de pastor evangélico. Nessa função, o autor somente prestava orientações aos fiéis, durante os cultos, sem qualquer horário de trabalho. O pastor não recebia salário, mas apenas ajuda de custo. Por fim, a reclamada argumentou que a pessoa que se coloca a serviço da causa de Deus não pode enriquecer por esse motivo.

Mas a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, relatora do processo, verificou que a realidade era outra. Conforme esclareceu a magistrada, as provas existentes no processo levam à conclusão de que a atuação do reclamante não se dava de forma espontânea e voluntária, por devoção religiosa. O autor, como pastor, não prestava serviços unicamente em proveito da comunidade religiosa, mas, sim, em benéfico da empresa, formada pela igreja. Não há dúvida de que ele empregava seus dons sacerdotais para evangelizar os fiéis, mas com caráter oneroso, recebendo valores para exercer essas funções.

"De tudo, o que se pode concluir é que a submissão do autor às determinações da Igreja não decorria pura e simplesmente de sua fé, mas sim em razão da subordinação jurídica existente no liame contratual", ponderou a relatora. Ao assumir a função de pastor, o reclamante ficou responsável por respeitar e propagar a doutrina da igreja. No entanto, isso não significa que não existisse subordinação, porque, além de pregar a fé, o autor tinha que cumprir e observar as ordens originadas da reclamada. Para a relatora convocada, todos os requisitos da relação de emprego estão presentes no caso, já que a igreja não conseguiu comprovar que a relação que existiu entre as partes era apenas religiosa.

Com esses fundamentos, a magistrada reconheceu a relação de emprego entre o pastor e a igreja e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para análise e julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhada pela Turma julgadora

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
#GERAL
REPRESSÃO
Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
#GERAL
EM 3 MESES
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
#GERAL
FATAL
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
#GERAL
FUGINDO PARA MS
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
#GERAL
PREJUÍZO AO CRIME
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
#GERAL
A SANGUE FRIO
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
Confira Também Nesta Seção: