Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 08 de Agosto de 2012, 15:40 - A | A

08 de Agosto de 2012, 15h:40 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DECISÃO

TST condena supermercado por revista constrangedora

Empresa terá de pagar R$ 20 mil para trabalhador que era submetido à revista íntima

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um empregado que sofreu revistas íntimas constrangedoras na entrada e saída do trabalho. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL).

Na reclamação, o empregado alegou que, por cerca de três anos, teve de se submeter a revistas íntimas constrangedoras e vexatórias, uma vez que eram realizadas na presença de colegas que, ao contrário dele, não precisavam passar por aquilo, por serem amigos do fiscalizador. As revistas foram realizadas desde a admissão do empregado até o fim de 2004, quando a empresa parou com procedimento. O primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 50 mil, valor reduzido pelo Tribunal Regional para R$ 20 mil, em observância ao princípio da proporcionalidade.

De acordo com o entendimento regional, as revistas "eram abusivas e transgrediram o poder de fiscalização da empresa, razão pela qual violaram direitos da personalidade do trabalhador protegidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da vida privada e da intimidade".

O relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Vieira de Mello Filho, manifestou que "há situações em que a indenização decorrente de responsabilidade civil não deve se restringir a reparar integralmente o dano já consumado, mas também de impedir a realização de novos danos, de inibir a repetição de conduta que implique em danos". Segundo o ministro, "o objetivo da condenação, nesses casos, além de reparação, é dar um caráter exemplar para que a conduta, cuja ofensividade social é alta, não seja reiterada pelo causador do dano, ou por terceiros".

Ao concluir, o relator afirmou que a decisão regional que reduziu o valor da indenização, com base no princípio da proporcionalidade, não violou nenhum artigo constitucional nem do Código Civil, como alegado pelo supermercado. Por sua vez, as divergências jurisprudenciais apresentadas pela empresa também não autorizavam o conhecimento do recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.

Processo: RR-13700-72.2009.5.19.0002

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Cirurgiões-dentistas de MT participam de novo módulo sobre odontologia inclusiva
#GERAL
EDUCAÇÃO PERMANENTE
Cirurgiões-dentistas de MT participam de novo módulo sobre odontologia inclusiva
Delegado suspeita de crime passional e diz que serralheiro e professor se conheciam há bastante tempo
#GERAL
CASO BRENO
Delegado suspeita de crime passional e diz que serralheiro e professor se conheciam há bastante tempo
Confira o que abre e fecha no feriadão em Cuiabá
#GERAL
NOSSA SENHORA APARECIDA
Confira o que abre e fecha no feriadão em Cuiabá
“Não podemos retroceder”: Coronel Fernanda rebate Cattani e defende Lei do Feminicídio
#GERAL
DEFESA DAS MULHERES
“Não podemos retroceder”: Coronel Fernanda rebate Cattani e defende Lei do Feminicídio
Mulher com fraturas graves após capotamento de caminhonete é salva
#GERAL
PRESA ÀS FERRAGENS
Mulher com fraturas graves após capotamento de caminhonete é salva "por acaso" por bombeiros
Meningite viral atinge três crianças e prefeitura suspende aulas em cidade de MT
#GERAL
ALERTA
Meningite viral atinge três crianças e prefeitura suspende aulas em cidade de MT