DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
A Iuni Educacional S/A, que possui o nome da Universidade de Cuiabá (UNIC), foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. A sentença foi proferida no dia 17 de outubro pela juíza Roseli Daraia Moses, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão impõe à empresa o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, por ter submetido um grupo de trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias em ato coletivo de dispensa ocorrido em julho de 2009.
Na ocasião, mais de 100 empregados foram convocados para uma reunião no pátio da empresa, a fim de que fosse anunciada e formalizada uma demissão em massa. Em grupos de três, os trabalhadores eram chamados, em voz alta, por um funcionário de posse de uma prancheta contendo a relação de todos que seriam dispensados. Depois, tinham que adentrar em uma sala de reuniões, onde recebiam a notícia da dispensa. Além de serem expostos diante de todos, foram alvo de inúmeras chacotas dos demais colegas, o que agravou a humilhação sofrida.
A juíza Roseli Daraia Moses entendeu que, além dos prejuízos causados a cada empregado submetido à exposição vexatória, a conduta da empresa afetou toda a coletividade de trabalhadores, subsidiando, assim, a indenização por dano moral coletivo. Segundo a magistrada, a medida adotada pela UNIC no momento da dispensa dos funcionários foi capaz de incutir o temor tanto nos convocados para a reunião que não dispensados, como em todos os demais que, mesmo não estando presentes, vieram a tomar conhecimento do episódio, e se viram correndo o risco de passar por situação semelhante.
Segundo o procurador, após levantamento do histórico de irregularidades, as investigações levaram o Ministério Público do Trabalho à conclusão de que o assédio moral é prática reiterada e disseminada na administração da empresa..
Outras obrigações
Além do pagamento de indenização de 100 mil reais, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a empresa deverá abster-se definitivamente de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho, bem como aquelas dissimuladas com finalidade de punição ou perseguição.
A Iuni Educacional também não poderá tratar os empregados com rigor excessivo ou exercer sobre eles qualquer tipo de pressão indevida, ou submetê-los a constrangimento físico ou moral, que atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana. Caso descumpra qualquer dessas obrigações, estará sujeita à multa de R$ 20 mil por infração e por trabalhador vitimado pela prática de assédio moral.
Além disso, deverá adotar medidas efetivas para coibir a prática de assédio moral e produzir, por intermédio de profissional da área de psicologia organizacional, no prazo de 60 dias, diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho. De posse do diagnóstico, e uma vez identificada qualquer forma de assédio moral ou psíquico contra os trabalhadores, a empresa deverá elaborar estratégias eficientes de intervenção precoce, visando à preservação da higidez do meio ambiente do trabalho e do clima de recíproco respeito na organização.
Durante dois anos, deverão ser realizadas a cada seis meses palestras de conscientização dos trabalhadores para a manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio, para orientação, especialmente daqueles que exercem cargos de chefia, sobre como identificar e resolver eventuais conflitos.
Por fim, deverá disponibilizar e disciplinar a utilização de canais específicos para o recebimento de queixas dos empregados ou denúncias relativas a práticas discriminatórias, de assédio ou de desigualdade de tratamento, promovendo investigação para a adoção das providências necessárias.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ªRegião.
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