Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

AGRONEGÓCIOS Terça-feira, 04 de Dezembro de 2012, 08:33 - A | A

04 de Dezembro de 2012, 08h:33 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DIREITOS

Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso

No entendimento do TRT, não há necessidade do empregado permanecer na residência

DO TST



A 7ª turma do TRT da 3ª região entendeu que se um empregado permanece à disposição do empregador em seus períodos de folga, aguardando possíveis ordens, tem direito às chamadas horas de sobreaviso. Para tanto, ele não precisa, necessariamente, ficar em sua residência, bastando que tenha a liberdade de locomoção restringida, sem poder dispor do seu tempo como bem quiser.

O recurso foi interposto por um supervisor de operações que não se conformava com a sentença que indeferiu o seu pedido de horas de sobreaviso. Em 1º grau, o juiz entendeu que o fato de o trabalhador não ser obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual convocação da empresa atuante na área de transporte descaracterizou o sobreaviso.

De acordo com testemunhas que constam nos autos, o supervisor era acionado pela empresa, por telefone celular, para resolver problemas ocorridos no local da prestação de serviços, comparecendo pessoalmente se necessário. Para o desembargador Marcelo Lamego Pertence, portanto, ficou caracterizado o sobreaviso. Segundo o magistrado, ainda que fosse localizado via celular, "foram preservadas as características básicas do sobreaviso, qual seja, a garantia do fácil acesso do empregador ao empregado, fora do horário de expediente deste, podendo a empresa acionar o empregado e com ele contar sempre que precisasse".

De acordo com o magistrado, o fato de o reclamante não permanecer em sua residência não afasta o direito. É que ele não podia gozar de seu descanso como melhor lhe conviesse, tendo de permanecer à espera do chamado do empregador. "O autor, efetivamente, sofria restrições em sua liberdade de usufruir do seu tempo de descanso, permanecendo à disposição da ré e aguardando seu chamado", frisou. Baseando-se nas declarações das testemunhas,

Pertence reconheceu que o trabalhador permanecia em regime de sobreaviso de segunda a sexta-feira, das 19h às 7h do dia seguinte e, aos sábados, domingos e feriados, por 24 horas. Para ele, o fato do trabalhador não permanecer em sua residência não afasta o direito "O autor, efetivamente, sofria restrições em sua liberdade de usufruir do seu tempo de descanso, permanecendo à disposição da ré e aguardando seu chamado", destacou.

Seguindo jurisprudência do TST, que recentemente alterou a redação da súmula 428 para considerar em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, a turma deu provimento ao recurso e reformou a sentença para condenar a empresa a pagar ao supervisor as horas de sobreaviso.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

#GERAL
10 DIAS SEM RESPOSTAS
"Esse silêncio não pode continuar", diz irmão de professor desaparecido em VG
Jovem desaparecido há um mês em MT foi sequestrado pelo CV, executado e queimado entre pneus
#GERAL
TINHA 23 ANOS
Jovem desaparecido há um mês em MT foi sequestrado pelo CV, executado e queimado entre pneus
Tornozelado que furtou 24 aparelhos de ar-condicionado de prefeitura em MT é preso
#GERAL
EM CANA
Tornozelado que furtou 24 aparelhos de ar-condicionado de prefeitura em MT é preso
Mulher posta vídeo oferecendo maconha para cachorro e acaba presa em Sorriso
#GERAL
SEM NOÇÃO
Mulher posta vídeo oferecendo maconha para cachorro e acaba presa em Sorriso
Ossada de trabalhador que estava desaparecido é encontrada em matagal de MT
#GERAL
ALVO DE TRIBUNAL DO CRIME
Ossada de trabalhador que estava desaparecido é encontrada em matagal de MT
Câncer de mama aumenta entre mulheres mais jovens, alerta mastologista da Unimed Cuiabá
#GERAL
OUTUBRO ROSA
Câncer de mama aumenta entre mulheres mais jovens, alerta mastologista da Unimed Cuiabá