DA REDAÇÃO
A empresa de ônibus Viação Andorinha Ltda foi condenada a indenizar por danos morais um motorista que se sentiu humilhado ao ser submetido a exame físico admissional para verificar a existência de hemorroidas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que manteve o valor arbitrado em Primeiro Grau.
De acordo com os autos, o motorista afirmou que no momento de sua contratação teria sido obrigado a se submeter a exame físico minucioso de inspeção anal diante de colegas. Para o empregado, o fato teria violado sua dignidade como pessoa humana. Nos autos consta que a acusação foi comprovada por um outro colega de trabalho que também foi submetido ao mesmo exame.
O empregado autor da ação de Primeiro Grau trabalhou na empresa durante quatro anos.
No entendimento do relator do recurso, desembargador José Geraldo da Fonseca, a empresa teria agido fora de seus poderes diretivos, ao realizar exame médico admissional que constrangeu o empregado, violando a dignidade do mesmo.
Com informações do site Migalhas
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