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JUSTIÇA Quinta-feira, 10 de Abril de 2014, 14:30 - A | A

10 de Abril de 2014, 14h:30 - A | A

JUSTIÇA / APARTAMENTO NÃO ENTREGUE

Imobiliária deve ressarcir procurador da República

Ricardo Nogami e sua esposa serão ressarcidos em R$ 50,8 mil pela Gold Yellow Empreendimentos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a imobiliária Gold Yellow Empreendimentos e outras quatro empresas do grupo empresarial a ressarcirem o procurador-chefe do Ministério Público Federal de Mato Grosso, Ricardo Nogami, e sua esposa Camila Nogami em R$ 50,8 mil.

O valor é referente ao que o procurador e sua esposa pagaram ao comprar, no ano de 2009, um apartamento no Condomínio Village do Bosque, em Cuiabá.

Previsto para ser entregue ao casal em 2012, o apartamento não havia sido repassado para os proprietários até a decisão liminar. O motivo seria à constatação de irregularidades na obra.

Além disso, a imobiliária negativou indevidamente o nome do procurador junto aos órgãos de proteção ao crédito em R$ 243 mil, erro que foi posteriormente corrigido.

Na decisão, o magistrado pontuou que foram trazidas “provas inequívocas” da inadimplência da imobiliária “em não respeitar o prazo de entrega da obra, bem como a qualidade do imóvel construído”.

Reprodução
O procurador-chefe do Ministério Público Federal em Mato Grosso, Gustavo Nogami
Ele entendeu que o procurador e sua esposa trouxeram os requisitos necessários para que o pedido de devolução dos valores pagos fosse determinado à empresa, pois eles estariam impedidos “de utilizar o imóvel, porque inacabado, bem como de adquirir outro, em virtude da obrigação de continuidade de pagamento das parcelas”.

“Sobreleva notar ainda, que a devolução dos valores pagos é medida que se impõe, tendo em vista que, se contrariamente fosse, estar-se-ia prestigiando o locupletamento ilícito por parte da promitente vendedora”, diz trecho da decisão.

O juiz Yale Mendes também determinou que a imobiliária "se abstenha de encaminhar os dados da parte Autora para os cadastros de proteção ao crédito referente às parcelas contratuais, que deverão ter a cobrança suspensa, além de se abster de alienar a unidade autônoma objeto da demanda enquanto durar a discussão judicial, sob pena de multa para o caso de descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, até o limite do valor de mercado do bem".

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