LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Sexta Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve multa contra o advogado Zaid Arbid por ter atrasado, intencionalmente, uma ação de cobrança que tramitava contra ele desde 1997, impetrada pela empresa Telma Aviação Agrícola.
Além de pagar o valor – com juros e correção monetária- de R$ 72 mil à empresa relativo ao serviço de pulverização de pesticidas e herbicidas que a mesma realizou em suas fazendas, Arbid foi condenado a arcar com 20% deste montante a título de honorários advocatícios e outros 1% por litigância de má-fé, pois teria tentado “retardar o normal andamento do processo”.
Ao negar o recurso interposto pelo advogado, o desembargador Rubens de Oliveira, relator do caso, entendeu que houve tentativa por parte de Arbid em “procrastinar o término da instrução probatória”.
Segundo o magistrado, o delito ocorreu principalmente “por meio das inúmeras remarcações de audiências pleiteadas, anunciando como justificativa ora a alteração do endereço das testemunhas ora a necessidade de se oficiar a empresa em que uma delas trabalhava e até o horário que poderia comparecer”.
“Está claro nos autos, inclusive em decisão proferida recentemente por este Tribunal, como visto acima, que ele agiu deliberadamente de forma a retardar o normal andamento do processo e, mesmo advertido, propôs novamente neste recurso as mesmas discussões, já preclusas, quanto à oitiva das testemunhas, às respectivas intimações e expedição de cartas precatórias e às redesignações de audiência”, proferiu Rubens de Oliveira.
Quanto ao mérito, o desembargador também manteve na íntegra a sentença de primeira instância, proferida pela juíza Edleuza Sorgetti, em 2009, e decidiu que a empresa que realizou o serviço de pulverização possui direito a receber o valor pelo qual foi contratada.
Tumulto processual
O juiz que inicialmente conduziu a ação de cobrança na 5ª Vara Cível de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, fez críticas à conduta do advogado na fase de oitiva das testemunhas.
Isso porque Zaid Arbid, por inúmeras vezes, pedia redefinição da data para que uma de suas testemunhas prestasse depoimento, “chegando ao cúmulo de sugerir dia e hora para que sua testemunha fosse ouvida, o que me parece absurdo”.
Ainda de acordo com o juiz, o advogado demorou dois anos para oficiar que o município correto de uma outra testemunha era Rondonópolis e não Campo Novo dos Parecis, motivo pelo qual a mesma não era encontrada para a oitiva.
No entanto, Arbid posteriormente pediu que a oitiva dessa testemunha fosse realizada em Campo Novo do Parecis, o que levou o magistrado a desistir de ouví-la.
“Não pode e não deve a Justiça pactuar com tamanho disparate e até falta de respeito para com os magistrados, com os servidores da Justiça e principalmente, numa demonstração clara e evidente de que pretende perpetuar o processo”, proferiu o juiz.
Em 2006, o juiz Paulo Toledo foi alvo de exceção de suspeição movida pelo advogado e acabou por se declarar impedido de julgar a matéria mesmo afirmando “não serem verdadeiras as alegações constantes da exceção de suspeição”
“Está enganado o Excepiente, trinta anos como operador do direito (20 anos como advogado e 10 anos como magistrado), me deram experiência suficiente para jamais maltratar ou ofender alguém, a vida nos ensina que antes de mais nada, está o respeito pelas pessoas, e, na condição de magistrado, é assim que trato a todos que buscam a proteção do Estado, através de minha pessoa”, disse o magistrado.
O caso
A empresa Telma Aviação Agrícola e o advogado Zaid Arbid firmaram um contrato tendo como objetivo a aplicação aérea de defensivos agrícolas, tais como herbicidas e inseticidas, na safra de soja 96/97, nas Fazendas Parecis (também denominada Mundão) e Americana, localizadas nos Municípios de Campo Novo dos Parecis-MT e Diamantino-MT, respectivamente, sendo a primeira arrendada e a segunda de propriedade do advogado.
Conforme narrou a empresa nos autos, após a aplicação dos defensivos, Arbid teria se recusado a pagar o serviço, alegando que a aplicação dos produtos químicos teria sido “mal feita”.
Por sua vez, o advogado alegou que o produto foi aplicado em quantidade menor que a necessária, o que teria levado ele a perder 20% da safra de soja e que a própria empresa havia admitido a culpa.
Confira a íntegra da decisão em anexo
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