LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador João Ferreira Filho negou, nesta quinta-feira (25), recurso do pecuarista Áureo Marcos Rodrigues contra o desembargador Márcio Vidal.
Áureo queria, em caráter liminar, a suspensão da decisão de primeira instância que determinou ao Google a retirada de vídeos sobre um suposto esquema de venda de sentenças na Justiça Estadual, denunciado por ele.
Ele ainda alegou que o juiz José Arimatéa, que concedeu a liminar em favor de Márcio Vidal, seria suspeito para julgar a ação
No recurso, o pecuarista relata que a ação proposta por Vidal contra ele foi distribuída para o juiz Emerson Cajango, que era o principal magistrado denunciado no vídeo.
Em razão disso, Cajango se declarou suspeito e a ação ficou sob a responsabilidade de seu substituto na 21ª Vara da Capital, o juiz José Arimatéa Neves Costa. Por sua vez, José Arimatéa deferiu a liminar em favor de Márcio Vidal, no início de agosto (leia AQUI).
Segundo Áureo Rodrigues, o juiz José Arimatéa não poderia julgar o caso pois, em janeiro deste ano, fez um comentário em site de notícias sobre decisão envolvendo fatos semelhantes.
“Devo informar que a decisão deve ser ‘nula’, pois o juiz José Arimatéa Neves Costa tinha que se declarar suspeito para julgar a ação que envolve o vídeo denominado ‘Venda de sentença no Mato Grosso' pois o agravante tem prova que o juiz suspeito comentou e manifestou sua opinião ao público a respeito do vídeo”, alegou o pecuarista.
Na decisão de janeiro, a juíza Edleza Sorgetti havia deferido liminar para retirar os mesmos vídeos, em ação ajuizada por Emerson Cajango (leia AQUI). Em um site, José Arimatéa teria comentado a notícia da decisão:
Ainda no recurso, Áureo Rodrigues disse que a decisão “fere a liberdade de expressão e informação”.
Proteção à honra
Quanto à alegada suspeição de José Arimatéa, o desembargador João Ferreira destacou que o argumento do pecuarista não se enquadra nas possibilidades de suspeição previstas em lei, que são: amizade íntima, inimizade capital, interesse direto em razão de herança e benefícios.
“De qualquer maneira, não pode nem deve se declarar o juiz suspeito, fora das hipóteses indicadas na lei processual (CPC, art. 135, I a V), simplesmente porque publicou comentário em vídeo veiculado na internet”, diz trecho da decisão.
Ao negar liminarmente o recurso, o desembargador sustentou que o direito de liberdade de expressão não pode ser utilizado para violar outro direito, que é o direito à “intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Sendo assim, ele refutou o argumento de Áureo Rodrigues, que alegou censura na decisão que determinou a retirada dos vídeos.
“Significa dizer, então, que, em nome do princípio da liberdade de expressão, não se pode combater ataque destrutivo à honra de alguém, perpetrado via mídia eletrônica, porque toda e qualquer medida dessa natureza, especialmente aquelas dotadas de eficácia preventiva, significa exercício de censura prévia e, portanto, ofensa à ordem constitucional vigente?”, indagou João Ferreira.
O desembargador também afastou a alegação de que a decisão, se não fosse suspensa, poderia causar danos irreparáveis ao pecuarista.
“Caso o agravante se sagre vencedor ao final, obtendo, em última instância jurisdicional, carta branca para que os vídeos confeccionados pelo agravante não sofram qualquer tipo de restrição, os posts ora questionados poderão voltar ao site sem qualquer dificuldade operacional”, entendeu.
A briga
A denúncia do pecuarista contra Emerson Cajango havia sido feita publicamente, por meio de dois vídeos hospedados no Youtube, em que Áureo Rodrigues acusa o juiz de participar de um suposto esquema de venda de sentença na Justiça Estadual.
Nos videos, Cajango é acusado de ter agido com desvio de conduta e “perseguição” contra o pecuarista, em processo julgado pelo juiz em 2006, quando atuava na comarca de Porto Esperidião e Mirassol D’Oeste.
O pecuarista Áureo Marcos Rodrigues, que fez acusações contra Emerson Cajango e Márcio Vidal |
Na manifestação, ele afirmava que teria ocorrido “venda de sentença” quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou exceção de suspeição que ele impetrou contra Emerson Cajango, em 2007.
Outros magistrados mato-grossenses também são citados na filmagem e tachados de “criminosos”, “corruptos” e “bandidos de toga”.
Todas as acusações do pecuarista são referentes a atuação do juiz em dois processos, em que ele movia no Judiciário. Nas duas ações, o juiz negou os pedidos feitos por ele.
O primeiro processo é de 2006 e Áureo Rodrigues pleiteava indenização de seu vizinho Sylvio Fonseca, após uma represa ter rompido e ocasionado a morte de 80 mil peixes nos tanques de sua propriedade. O prejuízo seria de R$ 400 mil.
Na ação, ele também tentava impedir que o mesmo ampliasse uma represa para armazenamento de água.
O juiz negou os pedidos do pecuarista e autorizou a continuidade da obra.
Já no segundo processo, Aureo discutia a servidão de passagem de uma área dentro de sua propriedade. O magistrado teria indeferido o pedido do pecuarista.
Além disso, durante a instrução Emerson Cajango determinou inquérito policial para apurar se Aureo teria quebrado o sigilo telefônico dos peritos da ação, em uma suposta tentativa de produzir prova falsa e interferir no processo.
Contra essa atitude de Cajango, o pecuarista protocolou uma reclamação na Corregedoria Geral da Justiça – posteriormente arquivada - e impetrou exceção de suspeição contra o magistrado, com a alegação de que os julgamentos foram proferidos com “evidente parcialidade” e, ainda, que o juiz nutria “inimizade capital” contra o autor da ação.
Cajango não se declarou suspeito. O autor então recorreu ao Tribunal de Justiça e o então juiz Marcelo Souza de Barros, relator do caso, negou o pedido, em 2007.
Na decisão, Marcelo Barros entendeu que o pedido se tratava de “mero desequilíbrio” do pecuarista. Todos os magistrados da Sexta Câmara Cível, então presidida pelo desembargador Juracy Persiani, acompanharam o voto do magistrado.
A negativa foi apontada como “venda de sentença” pelo pecuarista pois, de acordo com as declarações contidas no vídeo, os magistrados que julgaram a exceção de suspeição teriam ignorado decisão da Turma Recursal que o absolveu do crime de quebra de sigilo telefônico e produção de prova falsa, o que supostamente tornaria parcial a determinação de Cajango em investigá-lo.
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