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JUSTIÇA Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014, 11:10 - A | A

16 de Dezembro de 2014, 11h:10 - A | A

JUSTIÇA / APÓLICE NEGADA

Juiz mantém bloqueio de R$ 73 milhões da JBS Friboi

Frigorífico tentou substituir penhora por apólice de seguro

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido do frigorífico JBS Friboi contra decisão que determinou o bloqueio de R$ 73 milhões das contas e bens da empresa, no final de outubro.

A empresa é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar esquema para receber benefícios fiscais de forma irregular.

A decisão foi publicada na segunda-feira (15). Na solicitação, em caráter liminar, a JBS pediu que o bloqueio dos R$ 73 milhões fosse substituído por uma apólice de seguro garantia. O magistrado, no entanto, não atendeu ao pedido e manteve o bloqueio.

“Indefiro o pedido de substituição do numerário indisponibilizado da ré JBS S.A. pela apólice de seguro garantia apresentada pela mesma.No mais, cumpra-se integralmente a decisão liminar de fls. 134/144. Por derradeiro, decorrido o prazo para apresentação das respectivas defesas preliminares, dê-se vista dos autos ao Parquet para conhecimento e providências cabíveis. Intimem-se e cumpra-se”, proferiu Bortolussi.

Como a ação tramita em segredo de Justiça, a íntegra da fundamentação do juiz para negar o pedido do frigorífico não foi disponibilizada.

A liminar que bloqueou os bens e as contas da JBS também atingiu o governador Silval Barbosa, os secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), o ex-secretário Edmilson dos Santos (MT Par) e o economista Valdir Boni.

Denúncia do MPE

O Ministério Público Estadual acusa Silval Barbosa e os demais agentes públicos de terem criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.

De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.

Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.

O juiz Luis Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, no dia 21 deste mês, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos acusados.

Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco anos e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal investigue os dados para identificar possível evolução patrimonial não justificada.

Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes aos acusados.

Valores bloqueados

A JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.

Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco. Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282 mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil.

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