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JUSTIÇA Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014, 12:21 - A | A

18 de Dezembro de 2014, 12h:21 - A | A

JUSTIÇA / 11 A 11

Votação sobre auxílio-transporte divide o Pleno do TJ

Julgamento sobre benefício aos magistrados de MT foi adiado por pedido de vistas

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A votação sobre a proposta de conceder auxílio-transporte aos magistrados mato-grossnses ficou empatada entre os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Na sessão realizada nesta quinta-feira (18), 11 já votaram pela não concessão do benefício e 11 opinaram por conceder o auxílio de forma não retroativa. Apenas um desembargador votou pelo pagamento do auxílio-transporte em caráter retroativo.

A decisão, no entanto, foi adiada devido ao pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal e só será retomada após o recesso do Poder Judiciário.

O requerimento foi feito pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM). A entidade alega que a resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a simetria constitucional entre os benefícios recebidos pelos magistrados e pelos membros do Ministério Público.

Como os promotores e procuradores de Justiça dos MP’s recebem o auxílio-transporte, a Amam argumentou que este benefício também deve ser estendido aos magistrados, com recebimento dos valores retroativos em cinco anos.

Pleno dividido


O relator da proposição e presidente do tribunal, desembargador Orlando Perri, votou por negar o pagamento. Ele afirmou que a resolução 133 do CNJ, por si só, não autoriza o auxílio-transporte.

O desembargador explicou que a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) chegou a prever o benefício, mas a aplicabilidade foi suspensa em 1993.

Em Mato Grosso, segundo Perri, os magistrados receberam o auxílio-transporte em diferentes épocas, mas, em 2009, o CNJ proibiu que a verba –que na época girava em torno de R$ 3,3 mil- continuasse

"Além disso, a Corregedoria Nacional de Justiça compreende ser ilegal o pagamento desta vantagem"

a ser paga.

“Em setembro de 2009 o CNJ disse ser incabível, por não ter previsão legal. O STF indeferiu mandado de segurança que buscava reverter a decisão do ministro Gilson Dipp que suspendeu o pagamento. Além disso, a Corregedoria Nacional de Justiça compreende ser ilegal o pagamento desta vantagem”, ressaltou Perri.

Orlando Perri ainda pontuou que, além de recomendar que tal verba não seja paga, a Corregedoria Nacional de Justiça cogita até propor que os pagamentos já efetuados a título de auxílio-transporte sejam devolvidos aos cofres públicos.

Votaram com Perri os desembargadores Rubens de Oliveira, Rui Ramos, Sebastião de Moraes, Guiomar Borges, Luiz Ferreira, Maria Erotides, Marilsen Addario, Maria Aparecida, Serly Marcondes e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A divergência foi iniciada pelo desembargador Marcos Machado, que votou por acolher o pedido da AMAM, mas sem o pagamento dos valores em caráter retroativo. Ele foi seguido pelos desembargadores

Já Dirceu dos Santos votou pelo pagamento do benefício com a retroatividade.

Após Márcio Vidal pedir vistas, o presidente do TJ-MT alertou os colegas que o tribunal não dispõe de orçamento para pagar o auxílio-transporte.

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