LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aprovou o benefício de auxílio-transporte a todos os juízes do Estado, durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (19).
A decisão, por maioria de votos, atendeu pedido da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).
A entidade alega que a resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a simetria constitucional entre os benefícios recebidos pelos magistrados e pelos membros do Ministério Público.
Como os promotores e procuradores de Justiça dos MP’s recebem o auxílio-transporte, a Amam argumentou que este benefício, estimado em R$ 3,3 mil, também deve ser estendido aos magistrados.
O auxílio-transporteserá concedido de forma retroativa até junho de 2011, data em que o CNJ editou a resolução 133. Além deste benefício, os magistrados também recebem auxílio-alimentação de R$ 505, auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, auxílio-livro, dentre outros.
Votação
O julgamento do auxílio havia iniciado em dezembro do ano passado, mas adiada devido ao pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal.
Na ocasião, o relator do pedido, desembargador Orlando Perri havia votado por negar a concessão do benefício em razão de decisão proferida pelo CNJ em 2009, que havia proibido o pagamento deste tipo de verba.
Com a retomada do julgamento nesta quinta-feira, o desembargador Márcio Vidal seguiu o entendimento de Perri e votou por negar o benefício.
Além de Perri e Vidal, também votaram por não concessão do auxílio os desembargadores Paulo da Cunha e Rui Ramos.
“Eu vejo que há um óbice na decisão administrativa do CNJ que suspendeu o pagamento desse auxilio no Estado e determou que fosse aberto um processo para eventual devolução dessa verba. Estamos diante de uma decisão de uma instância superior no âmbito administrativo. Como vamos cumprir essa decisão?”, questionou Vidal.
Já o desembargador Marcos Machado destacou que deve haver a simetria entre a carreira dos membros do Ministério Público e dos juízes, conforme o próprio CNJ já decidiu.
“Nós desembargadores temos carro oficial, gasolina e motorista para nos atender. Enquanto os juízes não tem nenhum auxílio. Nem para pagar um táxi se eventualmente ele não possuir carro. Precisamos entender a nova situação jurídica que está posta”, afirmou.
O desembargador Guiomar Teodoro, que anteriormente havia votado com Perri, mudou o entendimento e disse que a decisão colegiada do CNJ sobre a simetria, datada de 2011, se sobressai à decisão do ministro Gilson Dipp, que suspendeu os pagamentos em 2009.
Votaram pela concessão do benefício os desembargadores Marcos Machado, Maria Helena Póvoas Guiomar, Maria Erotides, Sebastião de Moraes, Alberto Ferreira, Carlos Alberto, Luiz Ferreira, Dirceu dos Santos, João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Cleuci Terezinha, Adilson Polegato, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
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