LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), juiz José Arimatéa Neves Costa, afirmou que a redução do valor do auxílio-moradia pago aos magistrados irá cobrir os valores que serão gastos a título de auxílio-transporte, benefício aprovado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) na última quinta-feira (19).
O auxílio-moradia, que podia chegar a mais de R$ 8 mil, foi unificado nacionalmente para R$ 4,3 mil, em outubro do ano passado. Já o auxílio-transporte corresponde a 15% do subsídio recebido pelo juiz e varia de R$ 3,5 mil a R$ 4,3 mil, de acordo com a Entrância em que o magistrado atua.
Conforme Arimatéa, em memorial entregue aos desembargadores, a alegação de que o TJ-MT não teria dotação orçamentária para pagar o auxílio-transporte - argumento defendido pelo desembargador
"O “Auxílio Transporte” será pago apenas nos dias efetivamente trabalhados, a exemplo do que ocorre hodiernamente com a gratificação por desempenho da jurisdição eleitoral, tudo culminando num valor resultante que quase certamente terá um impacto orçamentário inferior àquele valor que foi suprimido da verba do “Auxilio Moradia”"
“Não se pode ignorar que em data recente foi suprimida fração substancial da verba indenizatória do “Auxilio Moradia” paga aos Magistrados deste Estado, verificando-se que esse supressão de pagamento certamente deve ter gerado saldo orçamentário capaz de suportar o pagamento do “Auxílio Transporte” a todos os Magistrados deste Estado”, disse o juiz.
O juiz também ressaltou que, ao contrário do auxílio-moradia, cujo valor é fixo, o auxílio-transporte só será concedido quando o magistrado realmente usá-lo para suas tarefas de trabalho. Ou seja, em período de férias, licenças médicas ou afastamentos por outros motivos, o juiz não receberá a verba.
“O “Auxílio Transporte” será pago apenas nos dias efetivamente trabalhados, a exemplo do que ocorre hodiernamente com a gratificação por desempenho da jurisdição eleitoral, tudo culminando num valor resultante que quase certamente terá um impacto orçamentário inferior àquele valor que foi suprimido da verba do “Auxilio Moradia””, argumentou.
Questionamento legal
Quanto a legalidade do recebimento do benefício, o principal argumento da Amam é a resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em junho de 2011, que determinou a simetria constitucional entre os benefícios recebidos pelos magistrados e pelos membros do Ministério Público.
E como os promotores e procuradores de Justiça dos MP’s recebem o auxílio-transporte, a Amam defende que este benefício também é um direito dos magistrados.
“Mesmo a Procuradoria Geral da República, cuja resistência nessas questões salariais é quase uma tradição na República, vem mudando sensivelmente seu posicionamento acerca desse tema, principalmente porque teve de se render às evidências dos efeitos institucionais nefastos que podem advir da discrepância entre os vencimentos dos Magistrados e dos Membros do Ministério Público”, alega a Amam.
Entenda o caso
A decisão que concedeu o auxílio-transporte atendeu pedido da própria Amam, feito em outubro do ano passado pelo então presidente da entidade, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O benefício será concedido - com retroativo até junho de 2011 - a todos os magistrados do Poder Judiciário Estadual, com exceção dos desembargadores, que já possuem o benefício de carro oficial, combustível e motorista.
Na sessão do TJ-MT em que o auxílio foi concedido, votaram de forma favorável ao pedido da Amam os desembargadores Marcos Machado, Maria Helena Póvoas Guiomar, Maria Erotides, Sebastião de Moraes, Alberto Ferreira, Carlos Alberto, Luiz Ferreira, Dirceu dos Santos, João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Cleuci Terezinha, Adilson Polegato, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Já os desembargadores Orlando Perri, Márcio Vidal, Paulo da Cunha e Rui Ramos foram contrários ao auxílio.
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