LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Almir Barbosa Santos, da 3ª Vara de Primavera do Leste, foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), pela acusação de ter favorecido um grupo de advogados das comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno do TJ-MT, na noite desta quinta-feira (19). Com a decisão, o magistrado será retirado da atividade da magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Ainda na decisão, foi determinada a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta, que teria sido omisso quanto às denúncias contra o colega.
A punição foi tomada com base no entendimento da relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que proferiu um voto com mais de três horas e meia de duração. O Pleno também decidiu que irá oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a investigar os advogados que teriam participado do esquema de favorecimento.
As denúncias contra o juiz partiram da própria OAB-MT, na gestão do então presidente Cláudio Stábile, em 2012, e de outras duas representações: uma feita por um cartorário do município de Comodoro e outra do advogado Julião Freitas.
Além de favorecer um grupo de advogados, inclusive com a manipulação da distribuição de processos, o juiz também foi punido por ter desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgar ações do pai de seu assessor jurídico.
Em sua defesa, o juiz afirmou nos autos que não existiam provas de que tenha praticado ou sequer concorrido para a prática das condutas ilícitas que lhe são atribuídas, ou que tenha se beneficiado delas.
Para Almir Barbosa, a denúncia é “mera tentativa de retaliação” de uma advogada, em razão de ele ter oferecido denúncia crime contra ela “por ofensa à sua dignidade e decoro e como tentativa de prejudicar os advogados tidos como favorecidos”.
O juiz alegou que, para configurar crime, deveria haver comprovação de que ele recebeu alguma vantagem nas ações que envolviam o grupo de advogados, o que não teria ocorrido. Ele também pontuou que não manipulou a distribuição dos processos e que não há qualquer ilegalidade no fato de os advogados “que atuam unicamente em uma área do Direito passarem a ajuizar ações em juízos cujo entendimento seja mais favorável”.
Quanto ao suposto desbloqueio irregular de matrículas, o magistrado disse que todas suas decisões foram “devidamente fundamentadas”.
Diversas acusações
Quanto ao favorecimento de advogados na época em que Almir Barbosa atuava como juiz substituto em Comodoro, a desembargadora Maria Aparecida afirmou existirem provas de favorecimento a
"As provas nos autos mostram que o juiz, no exercício da judiciatura, permitiu deliberadamente que causídicos utilizassem de artifícios para que ações de natureza revisional fossem distribuídos na vara onde ele atuava"
“É evidente o favorecimento do juiz a um certo grupo de advogados. Ainda que prolatasse decisões semelhantes que beneficiavam outros patronos, ficou evidente o tratamento diferenciado a estes, pois analisava seus processos com prioridade enquanto estava em substituição legal. Aliás, os advogados vinham até Comodoro fazer os pedidos pessoalmente”, disse a desembargadora.
Outra evidência foi encontrada nos depoimentos das testemunhas. Maria Aparecida leu trecho do depoimento do denunciante Julião de Freitas. Ele chegou a afirmar que “quando esteve na cidade, ouviu comentários de que, para ganhar alguma causa, os advogados tinham que ser a Dra. Flaviane Ramalho ou Cesar Aleixo, Guilherme de Arruda Cruz e Gastão Batista Tambara”.
“Em Comodoro tem dois escritórios aqui que entram pela porta dos fundos e conseguem todo e qualquer despacho”, diz parte do depoimento.
O fato foi confirmado por outras duas testemunhas, segundo desembargadora. Uma delas disse que uma das advogadas beneficiadas era amiga da assessora do juiz Almir Barbosa e usava até o computador da vara.
Apesar de os advogados terem alegado que as denúncias eram “animosidade pessoal”, Maria Aparecida verificou que havia procedência nas acusações.
“As provas nos autos mostram que o juiz, no exercício da judiciatura, permitiu deliberadamente que causídicos utilizassem de artifícios para que ações de natureza revisional fossem distribuídos na vara onde ele atuava”, entendeu
Com as provas trazidas nos autos, a magistrada verificou que as demais acusações contra o juiz Almir Barbosa também eram verídicas.
“No caso concreto, há toda evidência de que os fatos narrados em todos os tópicos constituem em transgressão dos deveres funcionais impostos aos magistrados [...] O magistrado processado, por sua conduta imprópria e reiterada, violou também o Código de Ética da Magistratura Nacional. Vè-se com clareza solar que a conduta do juiz processada, dada a gravidade e reiteração nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde, em grande parte de sua carreira, não é passível de mera admoestação, ou seja, de aplicação de pena de advertência ou censura. As condutas mostradas nos autos são ofensivas à ética e absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. No meu sentir, a pena mais condizente com o panorama fático e as provas produzidos é a de aposentadoria compulsória”, votou, sendo acompanhada de forma unânime pelo Pleno.
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