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JUSTIÇA Quinta-feira, 19 de Março de 2015, 20:02 - A | A

19 de Março de 2015, 20h:02 - A | A

JUSTIÇA / FAVORECIMENTO

Tribunal aposenta juiz do interior acusado de corrupção

Amir Barbosa foi considerado culpado de acusação de favorecer grupo de advogados em decisões

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Almir Barbosa Santos, da 3ª Vara de Primavera do Leste, foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), pela acusação de ter favorecido um grupo de advogados das comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno do TJ-MT, na noite desta quinta-feira (19). Com a decisão, o magistrado será retirado da atividade da magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Ainda na decisão, foi determinada a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta, que teria sido omisso quanto às denúncias contra o colega.

A punição foi tomada com base no entendimento da relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que proferiu um voto com mais de três horas e meia de duração.  O Pleno também decidiu que irá oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a investigar os advogados que teriam participado do esquema de favorecimento.

As denúncias contra o juiz partiram da própria OAB-MT, na gestão do então presidente Cláudio Stábile, em 2012, e de outras duas representações: uma feita por um cartorário do município de Comodoro e outra do advogado Julião Freitas.

Além de favorecer um grupo de advogados, inclusive com a manipulação da distribuição de processos, o juiz também foi punido por ter desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgar ações do pai de seu assessor jurídico.

Em sua defesa, o juiz afirmou nos autos que não existiam provas de que tenha praticado ou sequer concorrido para a prática das condutas ilícitas que lhe são atribuídas, ou que tenha se beneficiado delas.

Para Almir Barbosa, a denúncia é “mera tentativa de retaliação” de uma advogada, em razão de ele ter oferecido denúncia crime contra ela “por ofensa à sua dignidade e decoro e como tentativa de prejudicar os advogados tidos como favorecidos”.

O juiz alegou que, para configurar crime, deveria haver comprovação de que ele recebeu alguma vantagem nas ações que envolviam o grupo de advogados, o que não teria ocorrido. Ele também pontuou que não manipulou a distribuição dos processos e que não há qualquer ilegalidade no fato de os advogados “que atuam unicamente em uma área do Direito passarem a ajuizar ações em juízos cujo entendimento seja mais favorável”.

Quanto ao suposto desbloqueio irregular de matrículas, o magistrado disse que todas suas decisões foram “devidamente fundamentadas”.

Diversas acusações


Quanto ao favorecimento de advogados na época em que Almir Barbosa atuava como juiz substituto em Comodoro, a desembargadora Maria Aparecida afirmou existirem provas de favorecimento a

"As provas nos autos mostram que o juiz, no exercício da judiciatura, permitiu deliberadamente que causídicos utilizassem de artifícios para que ações de natureza revisional fossem distribuídos na vara onde ele atuava"

determinados advogados, que entravam com ações sempre que o juiz titular, Jacob Sauer, estava de férias ou de licença.

“É evidente o favorecimento do juiz a um certo grupo de advogados. Ainda que prolatasse decisões semelhantes que beneficiavam outros patronos, ficou evidente o tratamento diferenciado a estes, pois analisava seus processos com prioridade enquanto estava em substituição legal. Aliás, os advogados vinham até Comodoro fazer os pedidos pessoalmente”, disse a desembargadora.

Outra evidência foi encontrada nos depoimentos das testemunhas. Maria Aparecida leu trecho do depoimento do denunciante Julião de Freitas. Ele chegou a afirmar que “quando esteve na cidade, ouviu comentários de que, para ganhar alguma causa, os advogados tinham que ser a Dra. Flaviane Ramalho ou Cesar Aleixo, Guilherme de Arruda Cruz e Gastão Batista Tambara”.

“Em Comodoro tem dois escritórios aqui que entram pela porta dos fundos e conseguem todo e qualquer despacho”, diz parte do depoimento.

O fato foi confirmado por outras duas testemunhas, segundo desembargadora. Uma delas disse que uma das advogadas beneficiadas era amiga da assessora do juiz Almir Barbosa e usava até o computador da vara.

Apesar de os advogados terem alegado que as denúncias eram “animosidade pessoal”, Maria Aparecida verificou que havia procedência nas acusações.

“As provas nos autos mostram que o juiz, no exercício da judiciatura, permitiu deliberadamente que causídicos utilizassem de artifícios para que ações de natureza revisional fossem distribuídos na vara onde ele atuava”, entendeu

Com as provas trazidas nos autos, a magistrada verificou que as demais acusações contra o juiz Almir Barbosa também eram verídicas.

“No caso concreto, há toda evidência de que os fatos narrados em todos os tópicos constituem em transgressão dos deveres funcionais impostos aos magistrados [...] O magistrado processado, por sua conduta imprópria e reiterada, violou também o Código de Ética da Magistratura Nacional. Vè-se com clareza solar que a conduta do juiz processada, dada a gravidade e reiteração nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde, em grande parte de sua carreira, não é passível de mera admoestação, ou seja, de aplicação de pena de advertência ou censura. As condutas mostradas nos autos são ofensivas à ética e absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. No meu sentir, a pena mais condizente com o panorama fático e as provas produzidos é a de aposentadoria compulsória”, votou, sendo acompanhada de forma unânime pelo Pleno.

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