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JUSTIÇA Segunda-feira, 04 de Maio de 2015, 15:31 - A | A

04 de Maio de 2015, 15h:31 - A | A

JUSTIÇA / CRÉDITOS SUSPENSOS

Juiz não consegue recorrer ao STJ para receber verbas

Vice-presidente do TJ-MT negou seguimento ao recurso de Jeverson Quinteiro

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, negou seguimento a um recurso interposto pelo juiz Jeverson Luiz Quinteiro.

O juiz pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse seu pedido de receber créditos pendentes supostamente devidos pelo Poder Judiciário.

Os créditos são referentes a auxílio-transporte, diárias, auxílio-moradia, diferença de 13º salario e diferenças de subsídios que não teriam sido pagos a ele.

Tais créditos haviam sido concedidos em 1ª Instância mas foram posteriormente barrados em decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-MT, em razão de o CNJ ter suspendido, em 2009, o pagamento de verbas devidas aos magistrados de Mato Grosso, relativos àquele ano e aos anos anteriores.

Outros magistrados mato-grossenses, como os juízes Tiago Abreu, Flávio Maldonado de Barros e o desembargador aposentado José Tadeu Cury, também requereram estes pagamentos e tiveram os pedidos igualmente negados.

Via inadequada

O juiz argumentou, nos autos, que a decisão da 4ª Câmara Cível havia afrontado o Código de Processo Civil e a própria Constituição Federal, cujo artigo 7º, inciso X, garante a “proteção do salário na forma

"É patente que a afronta a dispositivo da Lei Maior não pode ser objeto de análise nesta via, sob pena de usurpação de competência, uma vez que à Corte Especial cabe apenas pacificar a interpretação dada a artigo de lei federal"

da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

Todavia, a vice-presidente do TJ-MT usou decisão do próprio STJ para explicar que não cabe ao STJ apreciar, em recurso especial, matéria constitucional.

“É patente que a afronta a dispositivo da Lei Maior não pode ser objeto de análise nesta via, sob pena de usurpação de competência, uma vez que à Corte Especial cabe apenas pacificar a interpretação dada a artigo de lei federal”, destacou.

Pagamentos suspensos

A decisão que suspendeu os pagamentos aos magistrados mato-grossenses foi proferida pelo ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, em 2009.

No ano passado, a 4ª Câmara Cível negou diversos pedidos para pagamento destes créditos, uma vez que a decisão do Conselho Nacional de Justiça até hoje não foi revogada.

“Como se vê do que restou consignado no v. Acórdão, o Presidente deste e. Tribunal de Justiça buscou junto ao CNJ medidas no sentido de realizar o pagamento dessas vantagens, mas os pedidos foram negados. Isso deixa evidente que sequer há pretensão resistida, pois o Tribunal de Justiça não se nega a pagar”, diz trecho de voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que negou o pedido ao juiz Jeverson Quinteiro, em outubro de 2014.

Leia mais:

Tribunal barra pagamentos de verbas a juiz e desembargador


TJ-MT barra pagamento de R$ 141 mil a juiz do interior

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