LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, negou pedido do juiz aposentado Irênio Lima Fernandes, que requereu o pagamento de verbas referentes a 47 dias de férias e recessos não usufruídos.
A decisão foi proferida no dia 16 de abril e publicada nesta terça-feira (02).
No pedido, o magistrado – que foi aposentado compulsoriamente em razão do “Escândalo da Maçonaria”, em 2012 – afirmou que tem direito ao pagamento das indenizações de 14 dias do 2º período de 2007, 10 dias do 1º período de 2008, 10 dias do 2º período de 2008, 4 dias do recesso de 2009 e 9 dias do recesso de 2010.
Porém, o desembargador Paulo da Cunha lembrou que o ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu, em 2009, o pagamento de verbas anteriores àquele ano
"Em outras palavras, toda e qualquer atividade da Administração deve estar, giza-se, estritamente vinculada à lei, não cabendo aos agentes públicos a realização de atos ou atividades sem previsão legal"
Paulo da Cunha relatou que o corregedor do CNJ chegou a reiterar a decisão ao ser consultado pela então presidência do TJ-MT sobre a possibilidade de pagamento dos créditos.
“(...) o Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso cesse imediatamente a expedição de “certidão de crédito” aos magistrados e a liberação de verbas pela Secretaria de Fazenda do Estado destinada à quitação de débitos para magistrados e servidores (...) (Inspeção n. 200910000008963 – Proc. 240/09 – fls. 2)”, diz trecho da decisão do ministro, citada por Paulo da Cunha.
Quanto ao pedido para pagamento de 4 dias do recesso de 2009 e 9 dias de recesso de 2010, o presidente do TJ-MT explicou que o Código de Organização Judiciária Estadual (Coje) não prevê a possibilidade de indenização por atuação em regime de plantão no recesso forense.
“Em virtude disso, a Administração Pública, ao contrário do particular, apenas poderá agir de acordo com aquilo que a lei expressamente dita. Em outras palavras, toda e qualquer atividade da Administração deve estar, giza-se, estritamente vinculada à lei, não cabendo aos agentes públicos a realização de atos ou atividades sem previsão legal”, sublinhou.
Desta forma, Paulo da Cunha entendeu que parte dos créditos não pode ser pago pela vedação do CNJ e, a outra parte, pela vedação do Coje.
“Ante o exposto, diante das informações prestadas pelo Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, tendo em vista que a determinação do CNJ ainda está em vigor, vedando o pagamento de créditos pretéritos e, considerando que os valores estão em análise para verificar se são realmente devidos, bem como a ressalva de que o relatório final de Inspeção realizada neste Poder ainda não foi expedido, não há como disponibilizar eventuais créditos anteriores a 2009 pendentes de pagamento; e ante a inexistência de previsão legal para indenização quanto aos dias de recesso não usufruídos, razão pela qual indefiro o pedido”, decidiu.
Pagamentos suspensos
A decisão que suspendeu os pagamentos aos magistrados mato-grossenses foi proferida pelo ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, em 2009.
Além dos pedidos na esfera administrativa, o TJ-MT tem negado, em âmbito judicial, diversos pedidos para pagamento destes créditos, uma vez que a decisão do Conselho Nacional de Justiça até hoje não foi revogada.
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