LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) extinguiu a ação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) que visava declarar a inconstitucionalidade do decreto que instituiu verba indenizatória de R$ 65 mil aos deputados estaduais.
A decisão foi proferida, de forma unânime, na tarde desta quinta-feira (23). Os desembargadores entenderam que a ação perdeu o objeto e o interesse, uma vez que o decreto foi revogado após a promulgação, neste mês, de lei estadual que trata do mesmo tema.
O decreto havia sido instituído pela Assembleia Legislativa (AL-MT) em abril deste ano. A verba instituída é destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho das funções institucionais dos deputados.
No decreto, também ficou vedado o pagamento de verbas como auxílio moradia, auxílio transporte e verba de gabinete.
No início de julho, o decreto foi revogado, uma vez que a Assembleia instituiu o mesmo benefício por meio da Lei ordinária 10.296/2015.
Ofensa à constituição
Para a OAB-MT, a verba indenizatória viola dispositivos da Constituição Estadual e fere os princípios da moralidade e da razoabilidade, pois os R$ 65 mil seriam pagos sem gastos comprovados nem prestação de contas.
Na visão da Ordem, o decreto também afronta o princípio da transparência , pois dificultaria a fiscalização da sociedade em saber em que despesas a verba está sendo gasta.
Já a Assembleia contestou sob o argumento de que os parlamentares precisam comprovar os gastos para receberem os valores. Tanto que, segundo o órgão, muitos deputados que fazem poucas viagens e têm poucos gastos não recebem nem metade dessa verba.
Perda do interesse
O relator da ação da OAB, desembargador Márcio Vidal, explicou que o objeto do caso é o decreto da Assembleia, que já foi revogado.
Segundo o magistrado, a lei estadual promulgada neste mês automaticamente revogou o decreto, logo, ocorreu a perda do interesse da ação.
“Mesmo que a ação fosse julgada procedente, não haveria efeito, pois a lei ordinária disciplina a mesma questão”, votou.
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