DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, em suspender a liminar que autorizou a realização de busca e apreensão de documentos no município e determinar a devolução imediata de documentos e computadores apreendidos pelo Gaeco, durante a primeira fase da operação "Caça-Fantasmas".
A decisão é desta terça-feira (15).
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no gabinete do prefeito e em mais outros dezoito secretarias e setores da administração, espalhadas em diversas localidades da cidade, como o Procon Municipal.
“Verifico que agiu com acerto o magistrado a quo, ao concluir pelo cabimento da medida, diante da patente necessidade de resguardar as investigações do Ministério Público, a fim de garantir uma eventual e futura propositura de ação de improbidade”, ressaltou.
Conforme entendimento do desembargador relator, os argumentos apresentados pelo município não foram suficientes para garantir a suspensão integral da decisão liminar proferida em primeira instância.
“Não houve a “lacração” da Prefeitura, como quer fazer crer o agravante, mas sim a apreensão de vários computadores de diversas secretarias ligadas à Saúde, Recursos Humanos, Sistema APLIC, Finanças, para serem periciados e instruírem as investigações acerca dos “funcionários-fantasmas” existentes ou não no Poder Executivo de Barra do Garças”, relatou.
Segundo ele, documentos juntados pelo Ministério Público nos autos demonstraram que já houve a restituição de 20 computadores, além disso a Promotoria de Justiça de Barra do Garças assegurou que efetuaria a devolução dos demais computadores até o início da semana.
Na decisão, o desembargador assegurou o prazo de cinco dias para que o Ministério Público pudesse realizar os trabalhos de cópia de documentos e arquivos de computadores apreendidos.
Prefeito acionado
Nesta terça-feira, o MPE acionou o prefeito Roberto Ângelo de Farias (PSD), e mais 14 pessoas, por meio das Promotorias de Justiça do município, por ato de improbidade administrativa, na conclusão da primeira fase da operação.
Na ação foi requerida liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os servidores “fantasmas” e dos responsáveis pelas nomeações e fiscalizações das folhas de frequência desses servidores que, segundo o MPE, não prestavam efetivos serviços em órgãos públicos do município.
Os danos causados ao erário foram estimados, aproximadamente, em R$ 316.609,88. Ao final da ação, o montante poderá ser maior, pois serão acrescentados os valores recebidos a título de 13º Salario, Férias, Abono de Férias, Diárias, Complementações, dentre outros.
Operação Caça-Fantasmas
A operação foi deflagrada pelo Gaeco, no dia 03 de dezembro.
De acordo com o coordenador do Gaeco, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, os servidores contratados - muitos deles indicados por vereadores e políticos da região - receberiam sem prestar os devidos serviços ao município.
Alguns sequer morariam em Barra do Garças.
Ainda segundo o promotor, alguns dos "fantasmas" recebiam salários e repassavam metade do dinheiro aos seus "padrinhos" políticos.
Por meio de nota, o prefeito Roberto Ângelo de Farias, acusou o Ministério Público Estadual (MPE) de "pirotecnia". Ele acusou acusou o promotor de Justiça Marcos Brant, que atua em Barra, de "perseguição".
"É desnecessária essa ‘pirotecnia’ que tem como objetivo atrair os holofotes, característicos deste tipo de operação. Resta lamentar mais este ato de perseguição de Marcos Brant, que virou uma questão pessoal por parte do promotor, que tenta a todo custo atrapalhar o andamento da atual gestão, sem medir consequências", disse Farias, na nota.
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