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POLÍTICA Terça-feira, 25 de Março de 2014, 16:08 - A | A

25 de Março de 2014, 16h:08 - A | A

POLÍTICA / SENTENÇA DE JULIER

“Isso é uma afronta ao processo legal”, diz Bertin

Advogado de Geraldo DeVitto aponta supostas incongruências na decisão sobre o Caso Maquinários

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Flávio Bertin, que defende o ex-secretário de Estado de Administração Geraldo De vitto - condenado no processo referente ao “Escândalo dos Máquinários”- afirmou que a sentença do juiz federal Julier Sebastião da Silva “é uma afronta ao processo legal”.

Bertin reiterou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão, mas os trechos disponibilizados pela mídia local, segundo ele, demonstrariam que “a sentença do Dr. Julier é sem fundamentação e totalmente equivocada”.

“Em que pese o respeito que tenho pelo magistrado, não posso aceitar que uma decisão dessa envergadura não venha devidamente fundamentada, individualizada, aonde se julgue sem o respeito pelo processo legal. Tenho plena convicção que essa sentença será anulada, reformada e o processo irá seguir os trâmites normais”, ressaltou ele.

Além de Geraldo de Vitto, o juiz Julier Sebastião também condenou o ex-secretário de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, e as 10 empresas envolvidas no caso a ressarcirem os cofres públicos em R$ 44 milhões, em decisão tomada nesta segunda-feira (24).

Este valor é relativo ao superfaturamento ocorrido em 2009, quando o Governo do Estado adquiriu 705 máquinas e equipamentos por meio do programa "MT 100% Equipado".

Na decisão, De Vitto e Marchetti também foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

"Não cabe em um processo desta natureza o julgamento antecipado da lide"

Apontamentos


Entre as incongruências apontadas pelo advogado Flávio Bertin está o fato do juiz federal alegadamente "ter julgado o caso antes que trâmites da ação fossem conclusos".

“Existem medidas nesse processo ainda pendentes de julgamento, existem agravos regimentais das empresas envolvidas, testemunhas para serem ouvidas”, alegou Bertin.

Segundo Bertin, outro erro do juiz Julier foi ter sentenciado antes de abrir vistas para que os advogados das partes pudessem realizar suas respectivas alegações finais e não ter feito a individualização das penas.

“A postura da sentença deveria vir com a devida justificativa, aguardar os ritos processuais pendentes de serem julgados. Não cabe em um processo desta natureza o julgamento antecipado da lide”, opinou.

Além disso, o advogado criticou a condenação sofrida pelos ex-secretários no que tange à perda dos direitos políticos por cinco anos.

“O juiz determinou condenações que sequer fazem parte do pedido. Eu não me recordo de ter visto no pedido da ação popular a perda de direitos políticos. Então ele inovou no processo”, questionou.

"Eu não me recordo de ter visto no pedido da ação popular a perda de direitos políticos. Então ele inovou no processo?"



Flávio Bertin adiantou que irá recorrer da decisão assim que for devidamente intimado e tiver conhecimento de todo o teor da sentença.                                                                           

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo empresário Antônio Sebastião Gaeta e investiga a aquisição das máquinas e equipamentos pelo Governo do Estado, durante a gestão do então governador Blairo Maggi, em 2009.

O processo tramita na Justiça Federal, porque para a aquisição dos equipamentos foram utilizados recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), um total de R$ 241 milhões.

No processo, constam indícios de que a compra, por meio de processo licitatório, de máquinas do programa “MT 100% Equipado”, do Governo do Estado, teria sido superfaturada em cerca de R$ 44 milhões.

A descoberta do rombo nos cofres públicos foi por meio de investigação realizada pela Auditoria Geral do Estado, a pedido do próprio governador da época, Blairo Maggi.

Na ação popular que tramita na Justiça Federal, de acordo com o tramite processual, estão como réus Vilceu Macheti, que na época era secretário de Estado de Infraestrutura; BNDES; o ex-governador e atual senador Blairo Borges Maggi; o ex-secretário de Estado de Administração Geraldo Aparecido De Vitto Junior; o ex-secretário de Estado Eder de Moraes Dias e o Estado de Mato Grosso.

Na decisão desta segunda-feira (24), o juiz Julier Sebastião inocentou Éder Moraes e Blairo Maggi da acusação de improbidade administrativa, por  considerar as acusações contra os dois como "improcedentes"

Além disso, também participam do processo a M.Diesel Caminhões e ônibus Ltda.; Iveco Latin America Ltda; Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.; Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.; Dymak Maquinas Rodoviárias Ltda; Tork-Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda.; Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.; Banco do Brasil S/A; Rodobens Caminhões Cuiabá S/A; e Extra Caminhões Ltda.

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