LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou a anulação de todos os atos tomados em processo administrativo sancionatório instaurado pelo Governo do Estado contra o Consórcio VLT.
A decisão, em caráter liminar (provisória), foi proferida na quarta-feira (03). O consórcio é responsável pela obra de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá e Várzea Grande.
O processo administrativo tem como base auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), que pediu a aplicação de multa de R$ 147 milhões ao consórcio em razão das supostas irregularidades praticadas pelo grupo de empresas.
O montante da multa corresponde a 10% do valor da obra, orçada em R$ 1,4 bilhão, e é o valor máximo estabelecido em contrato.
No pedido liminar, o Consórcio relatou que foi firmado um acordo judicial com o Governo, em abril, que determinou a suspensão do contrato por 75 dias.
Porém, no início deste mês, a Secretaria de Cidades emitiu uma notificação ao Consórcio, com base na auditoria da CGE, sobre a abertura do processo disciplinar que possui a pretensão de aplicar a
"“Logo, à primeira vista, a instauração ou continuidade de procedimento administrativo pelo Estado de Mato Grosso [...] contraria expressamente os efeitos de decisão judicial hígida e pendente do cumprimento de condicionantes impostas as partes"
Na notificação, a secretaria também deu prazo para que o grupo empresarial apresente a defesa prévia sobre os fatos investigados.
Para o Consórcio VLT, a abertura deste processo viola o acordo firmado com o Estado na audiência.
O argumento do grupo responsável pelas obras do VLT foi acatado pelo juiz José Arapiraca. Ele verificou que, pelo acordo firmado, a suspensão do contrato só será encerrada no dia 21 de junho.
“Logo, à primeira vista, a instauração ou continuidade de procedimento administrativo pelo Estado de Mato Grosso, visando a imposição de multa decorrente do descumprimento contratual afigura-se inviável, na medida em que contraria expressamente os efeitos de decisão judicial hígida e pendente do cumprimento de condicionantes impostas as partes”, destacou.
Ele explicou que a decisão judicial que homologou o acordo não foi revogada ou anulada e, por isso, deve ser cumprida integralmente.
“Pelo exposto, defiro integralmente o pedido formulado pelo Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, às fls. 3181/3186, declarando a ineficácia absoluta de todos os atos praticados no processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso (Secretaria das Cidades), consoante notificação aposta às fls. 3187/3189, sobrestando, inclusive, o prazo designado para apresentação de defesa prévia, até que se finde o prazo de suspensão acordado entre as partes e deferido pelo Juízo, às fls. 2967/3973 ou até que reste evidenciado pela manifestação das partes que as negociações estão encerradas e que não há mais espaço para composição”, decidiu.
Leia mais:
Governo vê “colapso” e quer multa de R$ 147 milhões a consórcio
"Chute é fazer viaduto que não pode ser usado", afirma secretário
Governador afirma que há indícios de crimes na obra do VLT
Auditoria aponta conivência de Silval com atraso na obra do VLT
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.