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LEGISLATIVO Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014, 07:30 - A | A

23 de Outubro de 2014, 07h:30 - A | A

LEGISLATIVO / QUEBRA DE SIGILO

TRE manda juiz de VG cumprir decisão contra Walace

Lidio Modesto determinou que juiz de Várzea Grande autorize quebra de sigilo

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Lídio Modesto, determinou que o juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, da 58ª zona eleitoral de Várzea Grande, cumpra decisão que determinou nova quebra de sigilo bancário contra o prefeito Walace Guimarães (PMDB) e seus apoiadores de campanha (confira em anexo ao final da matéria)

A determinação foi expedida na sexta-feira (17) e atendeu pedido do procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, e da defesa do Partido Democratas (DEM).

Além do prefeito, seu irmão Josias Guimarães e seu vice, Wilton Pereira (PR), também são alvos da quebra de sigilo o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município, e coordenador de campanha de Walace, Evandro Gustavo Pontes da Silva; o secretário de Finanças Mauro Sabatini Filho; o secretário de comunicação Eduardo Balbino Ferreira, além das empresas Márcio Nunes ME; M. Sabatini Filho & Cia Ltda ME; Líder Comércios e Serviços de Telefone Ltda; e E.G.P da Silva ME.

O Democratas, que teve Lucimar Campos (DEM) como candidata à prefeita nas eleições de 2012, acusa Walace de ter cometido abuso de poder econômico, compra de votos e “caixa 2” – utilização de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral.

A defesa do Partido alegou que a ação cautelar proposta por Walace contra a decisão da quebra de sigilo, além de ter sido extinta e todos os recursos terem sido negados, já transitou em julgado, ou seja, já não há mais a possibilidade de recorrer.

Nesta ação, o TRE-MT determinou que as provas relativas à quebra de sigilo retornassem à ação de investigação eleitoral manejada contra o prefeito, pois as mesmas haviam sido retiradas por força de uma decisão liminar.

No entanto, o juiz Otávio Peixoto não cumpriu a determinação do tribunal ”sob a alegação de que cabe a ele decidir sobre a necessidade e conveniência da vinda dessas provas aos autos”.

Para a defesa do Democratas a negativa do juiz é “um verdadeiro absurdo, um desrespeito a esta Corte”.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer no mesmo sentido da defesa do Democratas, na última terça-feira (14).

Como um dos fundamentos do juiz para não quebrar o sigilo foi o de que a decisão ainda não havia transitado em julgado, a PRE recomendou que o TRE-MT oficiasse o juiz sob o trânsito em julgado da
decisão e determinasse que o magistrado a cumprisse.

O juiz Lidio Modesto acatou integralmente os pedidos do Democratas e da PRE.

“Determino, ainda, a expedição de ofício ao Juízo da 58ª Zona Eleitoral informando acerca do trânsito em julgado do Acórdão n.º 24.447, a fim de que seja dado cumprimento ao quanto determinado, por esta Corte, no aludido acórdão. Adote a Secretaria Judiciária as demais medidas necessárias para o cumprimento desta decisão”, decidiu Lídio Modesto.

A determinação foi enviada eletronicamente nesta segunda-feira (20) ao juiz Otávio Peixoto.

Denúncias


Na representação, o Partido Democratas alega que o fato de os envolvidos na campanha política de Walace, posteriormente, terem ganhado cargos no núcleo institucional da prefeitura e/ou firmado contratos envolvendo vultosas quantias de dinheiro seria um fator que comprovaria o abuso de poder econômico.

Quanto ao caixa 2, é imputado a Walace supostos gastos irregulares feitos antes que a conta de campanha fosse aberta.

O DEM também o acusa de fraudar a prestação de contas dos gastos com combustível e transporte, levando em conta o valor gasto (R$ 56 mil) com a quantidade da frota utilizada (50 veículos emprestados, 33 alugados e 18 colocados à disposição), o que daria um consumo diário pouco maior que R$ 8,00 por veículo.

Leia mais sobre o assunto:


Decisão favorável a Walace é "nociva", diz procurador

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