LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Lidio Modesto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou, na tarde desta sexta-feira (08), liminar proposta por Walace Guimarães (PMDB) e Wilton Pereira (PR), que pretendiam suspender a cassação de seus respectivos mandatos como prefeito e vice-prefeito de Várzea Grande, respectivamente.
Eles foram cassados pelo juiz José Lindote na terça-feira (05), em razão da prática de Caixa 2 na campanha de 2012.
Com isso, a segunda candidata no pleito, Lucimar Campos (DEM), assumiu a prefeitura na noite desta quinta-feira (07), junto com seu vice Arilson Arruda (PRTB).
No pedido liminar, Walace pretendia conseguir o efeito suspensivo no recurso contra a decisão, ou seja, que a cassação não tivesse efeito até que o TRE-MT decidisse o caso.
O prefeito e o vice cassados alegaram que a Justiça só deve interferir nas eleições em situações “excepcionalíssimas” e que a cassação do mandato deles os impede de “exercer a vontade popular”.
Ainda no pedido, eles numeraram supostos erros contidos na decisão que os condenou, como defeito na representação eleitoral, falta de provas e impossibilidade de exercer o direito do contraditório.
Pedido negado
As teses dos políticos foram totalmente rebatidas pelo juiz Lidio Modesto. O magistrado afirmou que não havia plausibilidade no pedido liminar, pois a decisão que cassou os mandatos “está em
"As medidas adotadas pelo Juízo a quo [...] visam a retribuir os atos praticados pelos Requerentes, quando da realização de sua campanha eleitoral"
“As medidas adotadas pelo Juízo a quo, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 24-82.2013.6.11.0058, proposta pelo Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande (MT), visam a retribuir os atos praticados pelos Requerentes, quando da realização de sua campanha eleitoral”, proferiu.
Lidio Modesto também negou que tenha ocorrido qualquer tipo de cerceamento de defesa na ação que culminou na cassação dos mandatos
“Percebo ,ainda, que seria prematuro e irresponsável que este magistrado, em sede de liminar, tornasse sem efeito o que o magistrado de primeiro grau determinou, após anos de estudos e realização de diligências, desde a protocolização da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] multicitada”, explicou.
O juiz ressaltou que existem provas robustas das irregularidades praticadas por Walace Guimarães e Wilton Pereira, sendo que foram os próprios que “contribuíram para o ocorrido”.
“De mais a mais, com a posse ocorrida na data de ontem, da chapa encabeçada pela senhora Lucimar Sacre de Campos, a prudência indica a não alternância do poder, devendo ser mantida a chapa atual na administração do município, até o julgamento do recurso interposto pelos ora Requerentes”, decidiu.
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