LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento à reclamação que visava reverter a prisão preventiva do ex-deputado José Riva.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18). Além do pedido de liberdade, a defesa pedia que fosse declarada a competência do STJ - e não da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá - para julgar a ação penal que culminou na prisão do político.
Na reclamação, o advogado de Riva, Rodrigo Mudrovitsch, alegou que o Ministério Público Estadual (MPE) fez uma “manobra” para que o conselheiro Sérgio Ricardo não fosse incluído como réu da ação penal, que apura supostas fraudes que teriam ocorrido na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2005 e 2009.
O objetivo da suposta “ocultação” do conselheiro, que chegou a ser 1º secretário da AL-MT em 2009, segundo o advogado, era fazer com que a ação continuasse a tramitar no âmbito da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Conforme Rodrigo Mudrovitsch, se Sérgio Ricardo fosse denunciado, a ação teria que ser enviada ao STJ, em razão da prerrogativa de foro do conselheiro.
Além disso, a defesa argumentou que em ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, o MPE incluiu Sérgio Ricardo entre os acusados, o que evidenciaria a “usurpação da competência do STJ” na ação criminal.
Parecer da PGR
Em despacho publicado na terça-feira (17), o ministro Humberto Martins havia explicado que caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR) informar se havia a necessidade de incluir o conselheiro
"Em resumo, os dados constantes no autos desta Reclamação não permitem um juízo de valor conclusivo sobre a possibilidade de imputação criminal ao Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o que demandaria apuração específica que não foi feita no curso da investigação policial que sustentou a denúncia"
Por sua vez, a vice-procuradora-geral da República, Ella Wiecko, se manifestou pelo indeferimento da liminar e pela não inclusão de Sérgio Ricardo na lista de réus da ação.
No parecer, a procuradora afirmou que, de todo o suposto esquema criminoso que operava na Assembleia Legislativa e que é investigado pelo MPE, “apenas os desvios relacionados à Real Comércio e Serviços Ltda-ME, aparentam algum vínculo com pessoa detentora de foro por prerrogativa de cargo[Sérgio Ricardo], mesmo assim de forma parcial, eis que o agente não teria atribuições administrativas em todo o período da contratação ilícita, mas apenas em parte dele”.
Assim, ela opinou que não caberia denunciar o conselheiro neste momento.
“Em resumo, os dados constantes no autos desta Reclamação não permitem um juízo de valor conclusivo sobre a possibilidade de imputação criminal ao Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o que demandaria apuração específica que não foi feita no curso da investigação policial que sustentou a denúncia", diz trecho do parecer.
Decisão
"Assim, não estando diante de um caso de flagrante omissão intencional do Ministério Público de Mato Grosso, e ante a manifestação da chefia do Ministério Público federal pela inexistência de elementos que permitam desde logo formar juízo de imputação contra Sérgio Ricardo de Almeida, resta evidente não ser cabível a presente reclamação"
“Resta evidente não ser possível no caso em tela falar-se em usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, já que não foi oferecida denúncia contra detentor de foro especial perante o STJ e o órgão constitucionalmente competente para fazer juízo de valor acerca da imputação criminal contra o Conselheiro do Tribunal de Contas estadual expressamente afirmou não haver elementos que permitam desde logo fazer tal imputação”, proferiu.
A alegação da defesa de que o MPE “ocultou” a participação de Sérgio Ricardo na ação penal, pois o teria acusado na ação de improbidade pelos mesmos fatos, também foi refutada pelo ministro.
“Os requisitos e pressupostos para uma ação de improbidade são diversos daqueles necessários a uma ação penal, seja no que diz com rigor das provas, seja no que toca ao elemento subjetivo, sendo certo que, em face dos termos extremamente abertos em que foram redigidos os arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, em tese é possível caracterizar atos de improbidade que não tipifiquem crime, inclusive em razão da diversidade de requisitos quanto ao elemento subjetivo”, relatou.
“Assim, não estando diante de um caso de flagrante omissão intencional do Ministério Público de Mato Grosso, e ante a manifestação da chefia do Ministério Público federal pela inexistência de elementos que permitam desde logo formar juízo de imputação contra Sérgio Ricardo de Almeida, resta evidente não ser cabível a presente reclamação”, completou.
Denúncia
Além do ex-deputado José Riva, outras 14 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual por 26 crimes de peculato e formação de quadrilha.
Riva é acusado de liderar um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de licitações consideradas fraudulentas e compras fictícias de materiais de papelaria.
Na decisão que decretou a prisão, a juíza Selma Arruda afirmou que o ex-deputado era um “ícone da corrupção” e um “ícone da impunidade” no Estado.
Para ela, a prisão de Riva era necessária não só para resguardar a ordem pública, mas para garantir o devido andamento da ação penal contra ele.
Ele foi detido em sua residência, no bairro Santa Rosa, por volta das 14 horas do dia 21 de fevereiro e, desde então, segue preso em um anexo do Centro de Ressocialização de Cuiabá.
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