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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 15 de Abril de 2015, 11:37 - A | A

15 de Abril de 2015, 11h:37 - A | A

MEIO AMBIENTE / 54 DIAS NA PRISÃO

Defesa de José Riva tenta novo recurso junto ao STJ

Advogado quer a declaração de incompetência da 1ª Instância para julgar o caso

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva interpôs novo recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar obter a liberdade do político, preso há 54 dias no Centro de Custódia da Capital, anexo do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).

Riva é acusado de liderar um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de licitações consideradas fraudulentas e compras fictícias de materiais de papelaria.

O recurso foi protocolado na última sexta-feira (10) e já está concluso ao ministro Humberto Martins.

Na petição, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende Riva, tenta reverter decisão anterior do ministro, que havia declarado ser de competência da Vara Contra o Crime Organizado o julgamento da ação penal que resultou na prisão do ex-deputado.

Na visão da defesa, o Ministério Público Estadual (MPE) fez uma “manobra” para que o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo, não fosse incluído como réu da ação penal, que apura supostas fraudes que teriam ocorrido na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2005 e 2009.

O objetivo da suposta “ocultação” do conselheiro, que chegou a ser 1º secretário da AL-MT em 2009, segundo o advogado, era fazer com que a ação continuasse a tramitar na 1ª Instância da Justiça mato-grossense.

Conforme Rodrigo Mudrovitsch, se Sérgio Ricardo fosse denunciado, a ação teria que ser enviada ao STJ, em razão da prerrogativa de foro do conselheiro.

Além disso, a defesa argumentou que em ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, o MPE incluiu Sérgio Ricardo entre os acusados, o que evidenciaria a “usurpação da competência do STJ” na ação criminal.

No entanto, o ministro Humberto Martins havia entendido que não seria possível incluir Sérgio Ricardo como réu, até porque o STJ não poderia atuar “como órgão de acusação”.

Na decisão anterior, proferida em 17 de março , a alegação da defesa de que o MPE “ocultou” a participação de Sérgio Ricardo na ação penal, pois o teria acusado na ação de improbidade pelos mesmos fatos, foi refutada pelo ministro.

“Os requisitos e pressupostos para uma ação de improbidade são diversos daqueles necessários a uma ação penal, seja no que diz com rigor das provas, seja no que toca ao elemento subjetivo, sendo certo que, em face dos termos extremamente abertos em que foram redigidos os arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, em tese é possível caracterizar atos de improbidade que não tipifiquem crime, inclusive em razão da diversidade de requisitos quanto ao elemento subjetivo”, relatou.

Situação de Riva

Caso o ministro dê provimento integral ao novo recurso, a prisão do ex-deputado será anulada, o conselheiro Sérgio Ricardo também se tornará réu e o processo será remetido ao STJ.

Além deste recurso, também está pendente de julgamento o mérito do Habeas Corpus impetrado na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não tem data definida para ser julgado.

Este mesmo Habeas Corpus foi negado, em caráter liminar, pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Além de Maria Thereza, também compõem a 6ª Turma os ministro Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz e a desembargadora convocada Marilza Maynard. As sessões ocorrem nas terças e quintas-feiras.

Em ocasião anterior, os ministros da 6ª Turma do STJ haviam negado seguimento ao Habeas Corpus de Riva, por entenderem que era melhor aguardar o julgamento do HC que tramitava na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT).

Como a 1ª Câmara Criminal do TJ-MT já julgou o caso no dia 17 de março - e, de forma unânime, manteve Riva preso - os ministros poderão agora julgar o mérito do caso e decidir se a prisão de Riva é ou não necessária.

Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.

São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.

A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda no início deste mês e Riva responderá em processo separado dos demais réus.

As audiências sobre o caso já estão marcadas para a próxima semana.

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