LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
“As alegações de que a liberdade pode servir de estímulo a novos crimes ou de que o crime é grave, com imensa repercussão social, não são suficientes, como já decidiu este Tribunal em outras oportunidades, a justificar a imposição de uma medida excepcional, como é a prisão”.
Esse foi um dos argumentos usados pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar pela soltura do ex-deputado José Riva (PSD), no dia 9 de junho.
Apesar de a tese ter sido derrotada por 1 voto de diferença - fato que manteve o político na prisão -, Sebastião Reis teve o entendimento acompanhado pelo ministro Néfi Cordeiro.
Para Sebastião Reis, não há motivos para manter José Riva na cadeia, tendo em vista que os fatos narrados na ação penal da Operação Imperador são datados de 2005 a 2009.
“As ações penais existentes, bem como as ações de improbidade, referem-se a esse período também; não vi, na denúncia nem na decisão atacada, nenhuma referência a algum ato contemporâneo,
"Os crimes apontados estão todos relacionados ao exercício do cargo público, cargo esse não mais ocupado, o que, a princípio, também salvo demonstração em contrário, afasta o risco de reiteração"
O ministro considerou que os argumentos de que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, se colocado em liberdade, poderia cometer novos crimes e que o suposto crime cometido tem repercussão social, não são suficientes para justificar “a imposição de uma medida excepcional, como é a prisão”.
“Os crimes apontados estão todos relacionados ao exercício do cargo público, cargo esse não mais ocupado, o que, a princípio, também salvo demonstração em contrário, afasta o risco de reiteração. Aliás, não foram poucas as decisões desta Turma em situações semelhantes, em que o denunciado ocupava cargo ou função pública e a prisão foi substituída por medidas como o afastamento, suficiente, ao entendimento do Tribunal, para inibir o cometimento de novos crimes”, destacou.
Outra tese contestada pelo ministro Sebastião Reis foi a de que José Riva poderia dificultar o acesso a documentos da Assembleia que poderiam esclarecer as alegadas fraudes denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o ministro, este problema “não mais existe”, pois Riva não ocupa cargo público e não possui condições de criar embaraço para o acesso dos documentos.
“Nesse contexto, considerando o quadro fático delineado, entendo possível e conveniente a adoção de outras medidas cautelares, com a proibição de acesso do paciente às instalações da Assembléia Legislativa, bem como de contato com os demais réus”, votou.
Sem fatos novos
O ministro Néfi Cordeiro complementou a posição de Sebastião Reis e acrescentou que o caso de José Riva era semelhante a vários outros em que o próprio STJ verificou não haver contemporaneidade para justificar a prisão.
“Em toda decisão somente se menciona como fundamento organização criminosa que estava atuante de seis a dez anos antes do decreto de prisão. Estava agora novamente reexaminando os argumentos. Fala-se em dezenas de atos de improbidade, de persecuções criminais, mas tudo sem indicar qualquer novo fato de reiteração, qualquer novo ato de prejuízo à instrução nesse período em que esteve solto o paciente”, defendeu.
"Mas, considerarem-se fatos de quase dez anos antes para prender alguém que solto respondeu à persecução é faltar com requisitos mínimos de cautelaridade e da necessidade da prisão provisória"
“Se essa falha tivesse decorrido de algum ato do paciente, isso deveria ter sido indicado. Se ele destruiu documentos, se prejudicou de alguma forma a colheita de provas para a investigação, para a instrução, isso seria motivo para a prisão. Se continuou reiterando o crime solto, isso seria motivo para a prisão. Mas, considerarem-se fatos de quase dez anos antes para prender alguém que solto respondeu à persecução é faltar com requisitos mínimos de cautelaridade e da necessidade da prisão provisória”, registrou.
Ele ainda reforçou que não visualizou qualquer risco que pudesse justificar a decretação da prisão preventiva.
“A mesma situação, parece-me, com o máximo respeito, aconteceria em qualquer crime de tráfico, em qualquer crime de organização criminosa, em que demorasse a investigação criminal, em que se dissesse que a pessoa teria vários processos em andamento e, nessas situações, reiteradamente, reconhecemos que a ausência de contemporaneidade afasta um dos requisitos imprescindíveis à decisão de necessidade da cautelar, especialmente da custódia de liberdade”, sublinhou.
A tese dos ministros foi rejeitada por 3 a 2. Votaram por manter Jose Riva preso a ministra Maria Thereza Moura (relatora), o ministro Rogerio Schietti Cruz e o desembargador convocado Ericson Maranho.
O ex-deputado ainda aguarda um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisão do Ministro Teori Zavascki, que o manteve preso.
Além disso, a juíza que relata a ação penal, Selma Arruda, também deve decidir se mantém ou não José Riva na cadeia, uma vez que a maioria das testemunhas da ação já foi ouvida e, segundo a defesa, isso afastaria a alegação de que o político poderia interferir no processo.
A denúncia
Riva é acusado de ter liderado um esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo. Ele foi preso em sua casa, no dia 21 de fevereiro, em decorrência da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual.
Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.
São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.
A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda em abril e Riva responde em processo separado dos demais réus.
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