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ECONOMIA Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014, 14:37 - A | A

01 de Setembro de 2014, 14h:37 - A | A

ECONOMIA / ACUSADO DE FRAUDE

Ministro do STF nega habeas corpus de Sérgio Ricardo

Conselheiro do TCE é acusado de fraudar recibos eleitorais

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus impetrado pela defesa do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão foi tomada na última sexta-feira (29).

O conselheiro tentava trancar um inquérito criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apura uma suposta falsificação de recibos eleitorais na campanha de 2006, ocasião em que ele se reelegeu deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS).

O objetivo do habeas corpus era impedir que a denúncia contida no inquérito fosse aceita, o que ocasionaria a instauração de ação penal contra Sérgio Ricardo.

O mesmo pedido já havia sido negado liminarmente por Celso de Mello, em setembro do ano passado.

A denúncia tramita no STJ e não na Justiça Estadual devido ao foro privilegiado que Sérgio Ricardo possui por ser conselheiro do TCE.

No habeas corpus, o conselheiro apontou a ocorrência de “bis in idem”, ou seja, caso o inquérito se transformasse em processo, o mesmo fato estaria sendo julgado duas vezes.

Ele argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já o julgou pelos mesmos fatos, tendo suspendido o processo e, em maio deste ano, extinguido a ação contra ele (veja AQUI).

A fundamentação da decisão do ministro Celso de Mello ainda não foi publicada.

Mais ações

Outras denúncias de falsificação de recibos contra Sérgio Ricardo na campanha de 2006 foram feitas por cabos eleitorais, no ano passado, que entraram com ações de danos morais contra ele na Justiça Estadual.

As denúncias levaram o Ministério Público Eleitoral a investigá-lo, o que resultou no inquérito do STJ.

De acordo com as investigações do MPE, Sérgio Ricardo teria falsificado seis recibos eleitorais, o que configuraria crime de falsidade ideológica.

Em sua defesa, o conselheiro argumentou que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e nega que tenha forjado os documentos.

Ele ainda requereu a prescrição das ações que tramitam no Judiciário mato-grossense, vez que os fatos ocorreram em 2006 e as denúncias só foram propostas em 2012, sendo que a denúncia de fraude só possuiria validade se fosse ajuizada em até três anos após o alegado crime.

Outro lado

Até a edição desta matéria, o advogado de defesa do conselheiro Sérgio Ricardo não retornou as ligações feitas ao seu celular.

Leia mais sobre o assunto:

TJ nega prescrever suposta fraude de Sérgio Ricardo


Oito processam ex-deputado por suposto dano moral

Celso de Mello nega liminar para Sérgio Ricardo

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