DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação recomendatória à Prefeitura de Cuiabá para que se abstenha de expedir alvará de obras, habite-se ou qualquer outra licença relacionada a lotes no condomínio "Terra Selvagem Golf Clube".
O promotor Gérson Barbosa, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, apontou diversas irregularidades no empreendimento, localizado no Km 4 da rodovia MT-351 (Estrada do Manso), e quer impedir novas construções ou atividades de qualquer natureza no local.
Segundo a notificação, o empreendimento, embora esteja localizado em área rural, apresenta características de loteamento urbano, bem como não possui a infraestrutura exigida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
“Não obstante se tratar de parcelamento do solo com fins urbanos em zona rural, houve, no local, a implantação de loteamento fechado, por terem sido comercializados lotes sem construção presente ou futura, mas em área delimitada fisicamente, inclusive com guarita para o controle de acesso”, disse Barbosa.
Segundo o promotor, os lotes do condomínio têm metragem inferior ao módulo de propriedade rural mínimo, o que impede a sua utilização para fins rurais.
"A continuidade do empreendimento deve ser reprimida, a fim de evitar dano maior ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores"
“A continuidade do empreendimento deve ser reprimida a fim de evitar dano maior ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores”, afirmou, na recomendação.
O promotor alertou, também, que a proibição de novas construções poderá garantir eventual indenização dos consumidores e evitar prejuízos.
“Com o decurso do tempo, aumentam as possibilidades de novas alienações ou desdobros de lotes com início de mais construções”, observou.
A notificação recomendatória foi expedida na quinta-feira (15).
A Prefeitura deverá informar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias úteis, sobre o acatamento, ou não, dos termos da recomendação.
"Flor do Cerrado"
Em agosto de 2014, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a proibição de vendas de lotes e o embargo de outro empreendimento na região, no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Trata-se do "Sítio de Recreio Flor do Cerrado", às margens da MT-251, que liga Cuiabá a Chapada.
Após constatar várias irregularidades na constituição do loteamento, o promotor Gérson Barbosa requereu a suspensão de obras de terraplanagem, da supressão da vegetação e da exploração de áreas de preservação permanente existentes no loteamento.
Além dos proprietários do empreendimento, também foram acionados pelo MPE uma imobiliária e a Prefeitura da Capital.
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