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VARIEDADES Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015, 16:54 - A | A

09 de Fevereiro de 2015, 16h:54 - A | A

VARIEDADES / INVESTIGAÇÕES NO CNMP

Marcelo Ferra defende normativa que evita prescrição

Conselheiro de Mato Grosso acredita que uniformização de procedimentos diminuirá casos de prescrição

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O procurador de Justiça mato-grossense Marcelo Ferra de Carvalho, que se candidatou para um segundo biênio como conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), defendeu a uniformização do prazo de prescrição para reclamações contra membros do Ministério Público em todo o país.

Em entrevista ao MidiaJur, o conselheiro afirmou que a diversidade de prazos prescricionais estabelecidos nas diversas leis orgânicas dos Ministério Públicos favorece a ocorrência da prescrição nas reclamações.

“A legislação sobre a prescrição é diversa. Em Mato Grosso, nunca houve prescrição, porque o prazo prescricional previsto na nossa Lei Orgânica é alargado. O menor prazo prescricional na nossa lei é de dois anos. Mas há estados com prazos prescricionais de seis meses. Na esfera da União é um ano. Depende muito do prazo prescricional previsto na Lei Orgânica”, destacou Ferra, que já comandou o Ministério Público de Mato Grosso por dois mandatos.

De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, boa parte das reclamações que chegam até o CNMP são arquivadas em razão de as possíveis punições prescreverem antes de serem julgadas.

Para Marcelo Ferra, uma medida que melhoraria este panorama é a aprovação de uma emenda constitucional que tramita na Câmara dos Deputados, cujo texto visa uniformizar os prazos de procedimentos disciplinares.

“O Conselho Nacional do Ministério Público é favorável a essa emenda, para estabelecer um procedimento disciplinar único em nível nacional, o que levará a um prazo prescricional uniforme. Mas dependemos da sensibilização do Congresso Nacional, em especial da Câmara dos Deputados, pois essa emenda já foi aprovada no Senado”, disse ele.

Confira a íntegra da entrevista com o conselheiro Marcelo Ferra:

MidiaJur- Como funciona este processo de eleição para as vagas dos Ministérios Públicos Estaduais no CNMP?

Marcelo Ferra
- A eleição para ser membro do Conselho Nacional do Ministério Público é uma eleição de várias fases. Primeiro cada Estado indica um representante. Aqui no Estado, eu sou candidato único. Daí os 26 nomes indicados são submetidos ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais, formado pelos 26 procuradores de Justiça de cada Estado. Nessa reunião, que será realizada no dia 13 abril, é que são escolhidos estes três nomes, das três vagas que são reservadas aos Ministérios Públicos Estaduais. Estes três nomes são sabatinados pelo Senado e nomeados pela presidente da República.

MidiaJur – Como o senhor avalia o seu trabalho nos últimos dois anos como conselheiro do CNMP?

Marcelo Ferra
- Trabalhamos em temas importantes como a preservação pessoal dos membros, a autonomia do Ministério Público. Fui presidente da Comissão de Preservação de Autonomia. O conselho atuou bastante na esfera disciplinar, houve várias aplicações de sanções administrativas a membros do Ministério Público. O conselho tem o papel de fazer o controle administrativo e financeiro

"Há uma falsa ideia de que todo Ministério Público, em cada Estado, tem as mesmas condições financeiras, humanas e materiais, o que não é verdade. Cada Ministério Público tem sua realidade financeira e estrutural. Então o CNMP, quando for adotar estas normativas, ele tem que ter o mínimo de conhecimento desta realidade"

do Ministério Público e disciplinar seus membros. Mas o conselho também tem que zelar pela autonomia e prerrogativas.

MidiaJur - E quais as maiores demandas que chegam ao CNMP?

Marcelo Ferra
- A principal demanda é o pedido de uniformização de alguns procedimentos, sempre com base no respeito à autonomia de cada ramo do Ministério Público de cada Estado. A maior demanda da classe ao CNMP é que, quando da edição de normativas, haja um conhecimento da realidade local. Porque às vezes o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça adotam algumas normativas sem conhecer a realidade de cada Estado brasileiro. Isso ocorre porque há uma falsa ideia de que todo Ministério Público, em cada Estado, tem as mesmas condições financeiras, humanas e materiais, o que não é verdade. Cada Ministério Público tem sua realidade financeira e estrutural. Então o CNMP, quando for adotar estas normativas, ele tem que ter o mínimo de conhecimento desta realidade. Então o que a classe pede ao CNMP é o conhecimento desta realidade e que sejam adotadas normas factíveis com esta realidade.

MidiaJur – E quanto às cobranças da sociedade?

Marcelo Ferra
- A cobrança da sociedade é que o CNMP cobre dos Ministérios Públicos uma atuação séria, responsável e com padrão mínimo de celeridade. O Conselho tem cobrado o cumprimento de prazos por parte de membros do Ministério Público e adotado as medidas cabíveis contra os membros que não têm a conduta esperada. O Conselho, quando pune algum colega, na verdade adota uma medida que serve para o fortalecimento do Ministério Público. Demonstra que a instituição Ministério Público não compactua com certas práticas.

MidiaJur – Há um grande questionamento em relação às prescrições de reclamações contra membros do Ministério Público. O jornal Valor Econômico chegou a divulgar que boa parte das reclamações acaba por prescrever antes de serem julgadas. Porque isso ocorre?

Marcelo Ferra
- A legislação sobre a prescrição é diversa. Em Mato Grosso, nunca houve caso de prescrição. Porque o prazo prescricional previsto na nossa Lei Orgânica é alargado. O menor prazo prescricional na nossa lei é de dois anos. Mas há estados com prazos prescricionais de seis meses. Na esfera da União é um ano. Depende muito do prazo prescricional previsto na Lei Orgânica. Pode acontecer de ocorrer a prescrição em razão de leis orgânicas, sejam eles dos estados ou da união, que tenham os prazos prescricionais reduzidos. Mas está longe de ser a maioria dos casos. Já houve casos de prescrição, mas atualmente o conselho tem julgado com celeridade esses casos.

MidiaJur - Não há como uniformizar este prazo para evitar essas ocorrências de prescrição?

Marcelo Ferra
- Essa matéria depende de lei. Há uma emenda constitucional, que foi aprovada no Senado e foi para a câmara federal, que visa uniformizar o procedimento disciplinar. O Conselho é favorável a essa emenda, para estabelecer um procedimento disciplinar único em nível nacional, o que levará a um prazo prescricional uniforme. Mas dependemos da sensibilização do Congresso Nacional, em especial da Câmara dos Deputados, já que essa emenda já foi aprovada no Senado.

MidiaJur – E quais serão suas metas para o próximo biênio, caso consiga mais um mandato no CNMP?

Marcelo Ferra
- Temos que cobrar o cumprimento de metas institucionais e estabelecimento de prioridades de atuação. As metas não devem ser quantitativas, mas baseadas na importância das matérias. A gente não pode achar que uma meta que é importante para um Estado é importante para outro. Não adianta fazer uma meta institucional ligada a área oceânica, área marítima, e querer aplica-la em Mato Grosso.

MidiaJur – O Conselho Nacional de Justiça é muito criticado por isso...

Marcelo Ferra
- O CNJ cometeu esse erro, atualmente melhorou. Ele errou quando estabeleceu metas para julgar determinadas ações. Agora, quando impôs metas como as de improbidade e crimes contra a administração, aí o fez acertadamente. Mas no passado, quando simplesmente limitou os processos a uma data, sem estabelecer que tipo de processo, como se tudo fosse igual, eu acho que ficou devendo.

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