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/ SUPOSTA FRAUDE EM LICITAÇÃO

MPF denuncia prefeito e ex-deputado federal

Dilceu Rossato e Ricarte de Freitas Júnior são acusados de cometerem crimes de licitação e pagamento de propina

DA REDAÇÃO
COM MPF



O prefeito de Sorriso, Dilscu Rossato e o ex-deputado federal Ricarte de Freitas Júnior são acusados, pelo Ministério Público Federal (MPF), de participar de um esquema que envolve crimes de licitação e pagamento de propina na prefeitura do município.

A denúncia foi apresentada à Justiça Federal, no dia 13 de dezembro.

Conforme o MPF,  o prefeito e o ex-deputado teriam favorecido a contratação da empresa IBCDTur de Rui Aurélio Badaró, para elaboração de um projeto de gerenciamento de turismo no município, em 2008. O valor do contrato teria sido de R$ 600 mil.

Na investigação realizada pelo MPF, Ricarte Freitas, na época deputado federal, teria destinado recursos de emenda do orçamento federal para a elaboração do projeto. Posteriormente, ele teria conehdico o dono do IBCDtur e o convidado a participar da licitação, na qual a empresa saiu vitoriosa.

Na denúncia, o MPF afirmou que tudo teria sido previamente ajustado com o prefeito de Sorriso, inclusive valores da propina. Entretanto, o ente ministerial disse que teria ocorrido um desentendimento entre os três quanto ao valor da propina, primeiramente estipulado em R$ 90 mil. Segundo o MPF, o valor seria dividido entre os dois políticos.

O fato tornou público, porque o empresário entregou todo o suposto esquema à Polícia Federal.

O empresário afirmou em seu depoimento que, em conversas com o ex-deputado, Ricarte deu a entender que “o projeto só existe em razão dele ser o responsável pela emenda”, e que ele pararia o procedimento se os R$ 90 mil não fossem pagos. Segundo a denúncia, o envelope com o dinheiro foi entregue à esposa de Ricarte Júnior pelos pais do empresário.

O MPF acusa o prefeito, o ex-deputado e o empresário de crime de concussão, que é o de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena para esse crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Além disso, a denúncia também quer que os acusados sejam responsabilizados por frustrarem o caráter competitivo da licitação que contratou o Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo. Um dos fatos que comprovam o crime, segundo o Ministério Público, é que a prefeitura usou documentos da própria empresa para elaborar o termo de referência da licitação e o projeto básico do convênio, o que favoreceu o IBCDtur a ganhar os dois procedimentos.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e será analisada pela 2ª Seção. Caberá a sessão decidir se recebe ou não a denúncia contra os acusados.

Número Judicial: 0012509-41.2013.4.01.0000

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