LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Por três votos a dois, a comissão eleitoral da OAB-MT cassou, há pouco, o registro da candidatura de Leonardo Campos, o Léo Capataz, por abuso de poder político e econômico.
Com a decisão, Capataz está impedido de disputar as eleições, que acontecem nesta sexta-feira (27).
Votaram pela cassação do registro os advogados Ueber Roberto de Carvalho, Patrícia Cavalcanti Albuquerque e Marcel Alexandre Lopes.
Já o relator do processo, Ildo de Assis Macedo, foi contra a cassação, assim como Paulo Sérgio Dautenbach.
O motivo da cassação, segundo a comissão, foi a doação de recursos financeiros da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), da qual Capataz é presidente, durante o período eleitoral.
A chapa de Léo Capataz poderá recorrer administrativamente da decisão junto ao Comissão Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Neste caso, o recurso não possui efeito suspensivo, ou seja, enquanto a Comissão Nacional não julgar o caso, Capataz continuará com o registro cassado.
A outra opção para reverter a cassação é a obtenção de uma decisão liminar (provisória) junto à Justiça Federal.
Caso não consiga uma liminar até amanhã, os votos que forem recebidos por Capataz serão considerados nulos. O seu nome continuará a constar nas urnas eletrônicas, uma vez que as máquinas já foram programadas com os registros dos candidatos há mais de uma semana.
Outro lado
Em nota, a chapa encabeçada por Léo Capataz afirmou que o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-MT, Silvano Macedo, garantiu que o candidato continua na disputa.
A chapa relatou que a assessoria jurídica já tomou as medidas cabíveis "para reverter essa decisão junto aos órgãos competentes".
A denúncia
Segundo a representação que resultou na cassação, mesmo tendo se licenciado do cargo em 17 de setembro deste ano, Capataz assinou um ofício, no dia 22 de setembro, em que confirma a doação de R$ 20 mil à subseção de Comodoro, cujo valor é proveniente de verbas da CAA-MT (veja ofício anexo).
No dia 30 de setembro, o vice-presidente da CAA-MT, Flaviano Kleber Taques Figueiredo, também assinou ofício, dirigido à subseção de Peixoto de Azevedo, informando a doação de R$ 10 mil da CAA-MT à subseção local.
Na representação, Capilé apontou que os repasses afrontam o Regulamento Geral da OAB e o Provimento 146/2011, que proíbe, no período de 90 dias antes das eleições, “a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros”.
Desta forma, a denúncia aponta que as doações possuiriam “caráter eleitoreiro vedado”.
“É forçoso reconhecer que os representados praticaram condutas vedadas, assim como abuso do poder político, em benefício próprio e da Chapa representada”, diz trecho da representação.
Conforme Capilé, o Regulamento Geral da OAB estabelece que a deste tipo de conduta deve resultar na cassação dos registros dos candidatos que praticarem a ilegalidade, assim como dos beneficiários, inclusive a chapa.
“Portanto, a isonomia e a lisura que devem imperar no processo eleitoral foram comprometidas com os atos perpetrados pelos candidatos Representados, situações essas que impõem a cassação dos registros ou dos diplomas dos que infringiram as regras e que se beneficiaram das infrações”, ressaltou, na representação.
Veja o ofício com doação irregular de Léo Capataz:
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