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GERAL Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015, 09:31 - A | A

27 de Novembro de 2015, 09h:31 - A | A

GERAL / REVIRAVOLTA NA OAB-MT

Justiça Federal dá liminar e garante Léo Capataz na disputa

Juiz Paulo Sodré atendeu a pedido e concedeu liminar em mandado de segurança

DA REDAÇÃO



O juiz federal Paulo Sodré, por meio de decisão liminar (provisória), garantiu a participação do candidato Leonardo Campos, o Léo Capataz, na disputa pela presidência da OAB-MT, cujas eleições estão ocorrendo desde as 9 horas desta sexta-feira (27).

A decisão foi dada às 8h10, pouco antes da abertura da votação. Capataz teve o registro cassado pela Comissão Eleitoral da OAB-MT na noite de quinta-feira (26), por abuso de poder econômico.

Com a determinação judicial, a cassação fica suspensa até que ocorra o julgamento do mérito da ação ingressada pelo candidato.

A chapa de Capataz protocolou a petição do mandado de segurança às 4h45 desta madrugada. Por falhas técnicas no sistema de informática da Justiça Federal, o juiz Paulo

A decisão da comissão eleitoral fragiliza o proceso democrático interno da OAB-MT, violando o princípio da segurança jurídica, tão caro ao sistema jurídico, e em especial aos profissionais que militam na área jurídica

Sodré disse, em seu despacho, que só teve acesso à mesma às 5h37.

“Sem entrar no mérito de todas as supostas ilegalidades apontadas pelo impetrante, tenho que em sendo procedentes ao menos uma delas, estamos diante de uma grave violação ao processo eleitoral, e por consequência, violação também ao direito líquido e certo de a chapa representada pelo impetrado particiar de tão importante eleição. Mais do que isso, atinge diretamente um universo razoável de eleitores espalhados por todo o Estado de Mato Grosso”, disse o juiz.

Sodré reconheceu que a comissão eleitoral da OAB-MT tem legitimidade para proferir qualquer decisão sobre o pleito. "Mas tenho como temerária uma decisão que, às vésperas da eleição, ou seja, segundo o impetrante proferida a menos de doze horas do pleito eleitoral, casse o registro da chapa impetrante", disse.

Segundo ele, a decisão da comissão eleitoral "fragiliza o proceso democrático interno da OAB-MT, violando o princípio da segurança jurídica, princípio tão caro ao sistema jurídico, e em especial aos profissionais que militam na área jurídica, como é o caso dos advogados".

Cerceamento de defesa

Paulo Sodré também considerou "graves" os motivos que levaram a comissão eleitoral a cassar o registro de Capataz.

"São mais graves ainda a alegada ausência de notificação do impetrado, bem como o cerceamento ao direito de defesa, por não ter sido permitido ao impetrante o dirieto de produção de provas", assinalou.

"Seria o caso, de primeiro, ouviar a Comissão Eleitoral, a fim de se estabelecer um mínimo de contraditório. Mas dado à ausência de tempo razoável para isso e o perigo da demora na oitiva dos impetrados, associado à fumaa do bom direito que vejo presente do caso - por uma análise unilateral dos fatos apresentados dado às condições já mencionadas - , tenho por bem em deferir a liminar requerida", disse.

O magistrado ainda estipulou em R$ 100 mil o valor da multa em caso de descumprimento da decisão.

Confira a íntegra da decisão:

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