Sexta-feira, 21 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 21 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ECONOMIA Quinta-feira, 09 de Agosto de 2012, 08:32 - A | A

09 de Agosto de 2012, 08h:32 - A | A

ECONOMIA / SOBRECARGA

1ª Turma do STF muda entendimento sobre recurso em HC

Mudança de entendimento está relacionada a sobrecarga de processos existente no STF

ÚLTIMA INSTÂNCIA



A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir HC (habeas corpus) que tenham por objetivo substituir o RHC (Recurso Ordinário em Habeas Corpus). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que não concede pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.

A mudança ocorreu durante o julgamento de um HC no qual, por maioria de votos, a Turma acompanhou o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio. O relator considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.

O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de “guinada de jurisprudência”, por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio processual inadequado. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz Fux também votaram no sentido do novo entendimento.

O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. “Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um Juízo ou Tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário”, disse o ministro antes de proclamar a mudança na jurisprudência da Turma.

Embora a decisão tenha ocorrido no julgamento do HC do réu acusado do crime de assassinato, a questão começou a ser discutida quando a Turma analisou o HC 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar no voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio. Este HC foi apresentado pela defesa de uma mulher denunciada perante a Justiça do Rio de Janeiro pela prática de descaminho, lavagem de dinheiro e organização criminosa na chamada Operação Negócio da China, investigada pela Polícia Federal em 2008.

Em sua preliminar, o ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do Habeas Corpus para substituir o RHC. O ministro Marco Aurélio observou que o STF recebeu somente no primeiro semestre deste ano 2.181 HCs, contra apenas 108 Recursos Ordinários em Habeas Corpus.

Citou como exemplo ainda o caso do Superior Tribunal de Justiça, onde, segundo ele, ocorre a mesma distorção com a impetração de 16.372 habeas corpus e apenas 1.475 recursos ordinários.

“O habeas corpus substitutivo do recurso ordinário, além de não estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5º do Diploma Maior, não existindo sequer previsão legal, enfraquece este último documento, tornando-o desnecessário no que, nos artigos 102, inciso II, alínea “a”, e 105, inciso II, alínea “a”, tem-se a previsão do recurso ordinário constitucional a ser manuseado, em tempo, para o Supremo, contra decisão proferida por Tribunal Superior indeferindo ordem, e para o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Tribunal Regional Federal e de Tribunal de Justiça”, apontou o relator.

O ministro Marco Aurélio acrescentou que “o Direito é avesso a sobreposições e impetrar-se novo habeas, embora para julgamento por tribunal diverso, impugnando pronunciamento em idêntica medida implica inviabilizar, em detrimento de outras situações em que requerida, a jurisdição”.

Ainda segundo o ministro, a mudança de entendimento na Turma não acarretará prejuízo àquele que já impetrou o habeas corpus como substituto de recurso ordinário, “ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício”, explicou o ministro em seu voto.

O julgamento desse habeas corpus (108715) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que na preliminar acompanhou o relator. O ministro Luiz Fux lembrou que assim como o Tribunal já decidiu que não cabe Mandado de Segurança como substituto de recurso ordinário (RMS), assim também deve ser para “não vulgarizar a utilização do habeas corpus”.

O ministro Fux, porém, pediu mais tempo para analisar se acompanha ou não o relator quanto à concessão do habeas de ofício, para o trancamento da ação penal na parte relativa à prática de organização criminosa. Os demais ministros da Turma vão aguardar a apresentação do voto-vista do ministro Fux.

Contudo, em razão do periculum in mora (perigo na demora) presente no caso concreto, uma vez que a instrução processual já se concluiu e o processo aguarda prolação de sentença, a Turma, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e concedeu medida liminar para suspender a tramitação do processo na instância de origem, até o final julgamento do habeas corpus, que deverá retornar a julgamento com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Criminosos se passam por policiais civis para roubar fazenda em MT
#GERAL
VEJA VÍDEO
Criminosos se passam por policiais civis para roubar fazenda em MT
Projeto de inclusão digital para idosos é aprovado na Câmara de Cuiabá
#GERAL
INTERAÇÃO SOCIAL
Projeto de inclusão digital para idosos é aprovado na Câmara de Cuiabá
Homem é esfaqueado pela namorada durante briga em MT
#GERAL
SUSPEITA FUGIU
Homem é esfaqueado pela namorada durante briga em MT
Polícia apreende carga de R$ 1 milhão de drogas em MT
#GERAL
CRIME ORGANIZADO
Polícia apreende carga de R$ 1 milhão de drogas em MT
Estado lança duplicação da BR-163 entre Lucas e Sorriso
#GERAL
INFRAESTRUTURA
Estado lança duplicação da BR-163 entre Lucas e Sorriso
Membro do CV morto em confronto era braço direito de Sandro Louco
#GERAL
GUERRA URBANA
Membro do CV morto em confronto era braço direito de Sandro Louco
Confira Também Nesta Seção: