Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

ECONOMIA Sábado, 11 de Fevereiro de 2012, 12:10 - A | A

11 de Fevereiro de 2012, 12h:10 - A | A

ECONOMIA / TABAJARA

Ação questiona MP que altera floresta para hidrelétrica

Procurador-geral Roberto Gurgel ajuizou ação no STF contra a Medida Provisória

DA ASSESSORIA



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717) contra a Medida Provisória 558, editada no dia 5 de janeiro de 2012. Essa MP determina a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.

De acordo com o procurador-geral, todas essas unidades de conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).

“Portanto, a MP impugnada, ao alterar substancialmente unidades de conservação, ofende o princípio da reserva legal inscrito no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República”, destacou o autor da ADI.
Licenciamento

O procurador-geral acrescentou ainda que a construção da hidrelétrica é uma possibilidade e que, apesar de estar previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi suspenso desde 2007 e que o empreendimento “nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020”, do Ministério de Minas e Energia.

Por isso, Gurgel acredita que não faz sentido alterar área de um parque nacional sem que se saiba se o empreendimento será instalado naquele local, pois somente o licenciamento ambiental poderá definir a sua localização com o objetivo de promover o menor impacto ambiental possível.

Assim, não se justifica a alegada urgência para editar uma Medida Provisória que se torna, segundo o procurador-geral, “temerária e prematura”, por não estar precedida dos procedimentos legais necessários.
Com esses argumentos, o procurador-geral afirma que para manter a integridade do Bioma Amazônia é necessário que o Supremo conceda uma ação cautelar a fim de suspender a eficácia da MP 558/2012.

No mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Cirurgiões-dentistas de MT participam de novo módulo sobre odontologia inclusiva
#GERAL
EDUCAÇÃO PERMANENTE
Cirurgiões-dentistas de MT participam de novo módulo sobre odontologia inclusiva
Delegado suspeita de crime passional e diz que serralheiro e professor se conheciam há bastante tempo
#GERAL
CASO BRENO
Delegado suspeita de crime passional e diz que serralheiro e professor se conheciam há bastante tempo
Confira o que abre e fecha no feriadão em Cuiabá
#GERAL
NOSSA SENHORA APARECIDA
Confira o que abre e fecha no feriadão em Cuiabá
“Não podemos retroceder”: Coronel Fernanda rebate Cattani e defende Lei do Feminicídio
#GERAL
DEFESA DAS MULHERES
“Não podemos retroceder”: Coronel Fernanda rebate Cattani e defende Lei do Feminicídio
Mulher com fraturas graves após capotamento de caminhonete é salva
#GERAL
PRESA ÀS FERRAGENS
Mulher com fraturas graves após capotamento de caminhonete é salva "por acaso" por bombeiros
Meningite viral atinge três crianças e prefeitura suspende aulas em cidade de MT
#GERAL
ALERTA
Meningite viral atinge três crianças e prefeitura suspende aulas em cidade de MT