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ECONOMIA Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012, 09:00 - A | A

20 de Janeiro de 2012, 09h:00 - A | A

ECONOMIA / CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Acusado de latrocínio pede habeas corpus ao Supremo

Defesa afirma que crime, ocorrido em 1993, se baseia apenas em suposições

DA ASSESSORIA



Denunciado por latrocínio (roubo com uso de arma, em concurso de pessoas, com resultado morte - artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, parágrafo 3º, do Código Penal), M.C.S. impetrou o Habeas Corpus (HC) 111962, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa afirma que ele está sofrendo constrangimento ilegal e pede a revogação da prisão preventiva para que o acusado possa responder ao processo em liberdade.

De acordo com a defesa, o crime teria ocorrido em agosto de 1993, “não havendo ninguém que tivesse presenciado o crime, havendo apenas suposições sobre a autoria”. Segundo a denúncia, M.C.S., juntamente com outra pessoa, tentou subtrair, com uso de arma de fogo, dinheiro do caixa de uma farmácia em São Bernardo do Campo (SP). E, na ocasião, teria vitimado uma pessoa com um disparo da arma de fogo.

O advogado de M.C.S. informa que o processo ficou suspenso durante 18 anos e, em julho de 2011, quando o denunciado foi retirar nova via da carteira de identidade, foi preso e mantido em segregação cautelar “sem que houvesse motivos para manutenção do paciente em cárcere até hoje”. A defesa diz, ainda, que a suspensão do processo se deu pela não localização de M.C.S., mas que ele não teria se furtado da Justiça, tendo, inclusive, durante esse período movimentado contas correntes e trabalhado em ocupação lícita.

A defesa sustenta que, mesmo sem a certeza da autoria e materialidade do delito, o pedido de liberdade provisória foi negado pelo juiz de primeiro grau, “sem motivos que justificassem a manutenção no cárcere”. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Segundo os autos, a corte estadual afirmou estão presentes indícios de autoria e materialidade, com base no depoimento do irmão do acusado e que M.C.S. havia sido reconhecido por uma testemunha.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar também foi indeferida e M.C.S. permaneceu preso preventivamente. Acontece que, para a defesa, a decisão que indeferiu o pedido de medida liminar não foi devidamente fundamentada. “Após tantos anos não existe mais a grande comoção social”, disse o advogado no HC.

Assim, a defesa pede liminar para que seja revogada a prisão preventiva do acusado. No mérito, seja confirmada a medida cautelar e mantida sua liberdade até o final da ação penal “em que poderá ser averiguada a real culpabilidade e ou necessidade da prisão”, finalizou o advogado.

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