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Midia Jur

ECONOMIA Sábado, 11 de Agosto de 2012, 12:10 - A | A

11 de Agosto de 2012, 12h:10 - A | A

ECONOMIA / EM TRAMITAÇÃO

ADI questiona decreto que trata da greve de servidores federais

Divergência é sobre a permissão para a atuação de pessoas estranhas à administração

DO STF



Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4828) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra o Decreto 7.777, editado pela Presidência da República no dia 24 de julho deste ano.

Esse decreto trata das medidas que devem ser adotadas por órgãos ou entidades federais em que ocorrer greve ou paralisação de servidores e visa evitar o retardamento das atividades e dos serviços públicos. De acordo com o artigo 1º do decreto, caberá aos ministros de Estado supervisores dos órgãos cujos servidores estejam em greve promover, por meio de convênio, o compartilhamento da execução das atividades com estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo coma Febrafite, na prática, o decreto “permite que pessoas estranhas à Administração Federal (no caso os auditores tributários dos estados e do DF) exerçam funções típicas dos cargos e sejam englobadas nas atribuições dos órgãos cujos servidores estejam em greve ou paralisação”. Para a entidade, o decreto invade a competência do Congresso Nacional e gera insegurança jurídica, além de violar diversos dispositivos constitucionais. Conforme a Federação, o decreto permite que em caso de greve seja delegada aos estados e ao Distrito Federal a função de lançar tributos federais, atividade para a qual não têm legitimidade.

Para a autora da ADI, o decreto foi proposto de forma “casuística” e traduz “uma verdadeira afronta ao princípio democrático, fere de morte princípios fundamentais expressos na Constituição da República e desvaloriza as Administrações Tributárias e suas carreiras, essenciais ao funcionamento do Estado”.

Entre os pontos da Constituição que a entidade alega terem sido desrespeitados, está o artigo 37, inciso VII, que prevê o direito do exercício de greve do servidor público a ser exercido nos termos da lei. A entidade lembra que, apesar de ainda não ter sido regulado pelo Congresso Nacional, o STF já pacificou jurisprudência no sentido de determinar a aplicação da lei geral de greve da iniciativa privada até a edição de legislação específica voltada ao servidor público.

Dessa forma, a Febrafite pede liminar para suspender o decreto presidencial e, no mérito, pede que ele seja considerado inconstitucional.

O relator é o ministro Dias Toffoli.

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