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ECONOMIA Terça-feira, 13 de Maio de 2014, 10:24 - A | A

13 de Maio de 2014, 10h:24 - A | A

ECONOMIA / APÓS NEGATIVA

Advogado diz que visão de Barbosa sobre a Justiça é torquemadesca

Crítica foi proferida após decisão que negou trabalho externo a José Dirceu

DO MIGALHAS



O advogado José Gerardo Grossi, que ofereceu um emprego a José Dirceu em seu escritório, criticou nesta segunda-feira, 12, o ministro Joaquim Barbosa, por ter vetado a autorização de trabalho externo para José Dirceu, condenado no mensalão (AP 470). Em nota, o criminalista afirmou que Barbosa tem uma visão de justiça penal “torquemadesca, ultramontana”.

Veja a íntegra:


"Não vou bater-boca com o Min. Joaquim Barbosa. A visão de justiça penal dele, é torquemadesca, ultramontana; a minha, ao contrário, se aproxima mais dos ensinamentos dos Professores Eugênio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista. Houvesse de escolher entre Tomás Torquemada e o bom juiz Magnud, certamente ficava com este. A interlocução é impossível.

Lamento que S. Exa., o Min. Barbosa, tenha confundido um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei, com uma “action de complaisance entre copains".

Logo ele que, já Ministro do STF, foi meu cliente que, por isto, sabe – ou devia saber – que não sou advogado de complacências ou cumplicidades."

Na última sexta-feira, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de trabalho externo formulado porDirceu, alegando que, além de não cumprir o requisito temporal, o fato de a oferta de emprego apresentada por Dirceu no requerimento para trabalho externo ser proveniente de um escritório de advocacia criminal também configura um impedimento legal. Para o ministro, o exercício da advocacia é "atividade nobre". "Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça."

"É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera 'action de complaisance entre copains', absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que no Brasil os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena."

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