O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar para que os governos dos estados do Ceará, Amapá e Piauí possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Anvisa contados da formalização do pedido.
A decisão do ministro irá a referendo do Plenário da Corte. A determinação confere o prazo para que a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária do imunizante nos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e de insumos contra a Covid-19.
Ultrapassado o prazo, os estados estarão autorizados a comprar e distribuir o imunizante à população local, sob suas exclusivas responsabilidades, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.
Em outra ação (ACO 3.451), proposta pelo estado do Maranhão, Lewandowski já havia deferido liminar autorizando ao estado a compra da vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março deste ano. A liminar está sendo analisada pelo Plenário virtual a partir desta sexta-feira (23/4), em sessão de julgamento que se encerra em 30 de abril. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ACO 3.497
ACO 3.500
ACO 3.505
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