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ECONOMIA Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 17:32 - A | A

25 de Agosto de 2020, 17h:32 - A | A

ECONOMIA / DE VOLTA À CADEIRA

Após três anos, STF determina retorno de conselheiro ao TCE

Os ministros julgaram um agravo da defesa de Valter Albano contra decisão de Cármen Lúcia

CINTIA BORGES
DA REDAÇÃO



A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Valter Albano retorne ao cargo.

A decisão foi tomada na sessão realizada na tarde desta terça-feira (25).

Albano e outros quatro conselheiros - Antonio Joaquim, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e José Carlos Novelli - foram afastados de seus cargos em setembro de 2017 pela acusação de receberem propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Os ministros julgaram um agravo da defesa do conselheiro contra decisão da ministra Cármen Lúcia, que negou habeas corpus ainda em 2019.

Nesta tarde, votaram pela manutenção do afastamento do conselheiro os ministros Carmem Lúcia e Edson Fachin. Já Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes entenderam que há um "excessso de prazo" e "constrangimento ilegal", e votaram pelo retorno.

"[...] Os autos que à época [2017] tinham 121 páginas e estavam acondicionados em um único volume, hoje têm 10 volumes e mais de 2,5 mil páginas. Ainda que o feito seja complexo, já tramita há quase três anos, a meu ver a medida cautelar já dura além do aceitável sem o oferecimento de denúncia", afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

Como a ausência de Celso de Melo, prevaleceu a tese do “in dúbio pró réu”. Ou seja, na dúvida - caso de empate - a decisão deve beneficiar o réu.  Os conselheiros são suspeitos de receber R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014. O TCE, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que aguardará ser notificado pela Corte para preceder sobre o retorno do conselheiro. Atualmente, a vaga de Albano é ocupada por Moises Maciel.   Extensão de medidas A segunda turma ainda determinou que a medida não será estendida aos demais conselheiros, ficando sob relatoria do ministro Ricardo Lewandoski a análise de eventuais pedidos de extensão.

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