DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
Na sessão de segunda-feira (20) o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal nº 470, conhecida como mensalão, deu continuidade ao seu voto, iniciado na última quinta-feira (16). Para o relator, o empresário Marcos Valérios e sócios (Ramon Hollebach e Cristiano Paz ) cometeram crime de peculato também por haverem se apropriado, indevidamente, de dinheiro do Banco do Brasil. O relator votou ainda pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (quatro vezes). A próxima sessão está marcada para a quarta-feira (22) com o voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski.
O ministro já havia votado, na sexta-feira (17) pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois crimes de peculato, além de pedir a condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato. O relator segue a estrutura formal da denúncia da Procuradoria Geral da República. O próximo capítulo a ser votado pelo relator será o de número 5, referente à “gestão fraudulenta de instituição financeira”.
Para o relator, os chamados “bônus de volume” recebidos pela DNA Propaganda foram apropriados indevidamente, pois deveriam ser repassados ao Banco do Brasil. Segundo Joaquim Barbosa, no contrato havia cláusula em que a agência era responsável por “envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir integralmente ao banco bonificações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.”
“Todas as cobranças dos bônus de volume deveriam ter sido restituídas ao Banco do Brasil por força contratual. A apropriação dos valores pela DNA consistiu, portanto, crime de peculato”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
Para Joaquim Barbosa, houve omissão e negligência, dolosas, por parte do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Ele era o responsável por fiscalizar o contrato com a DNA Propaganda. “Gestores do banco deveriam ter adotado medidas para o controle do contrato”, afirmou o ministro. “Já que lhe cabia a fiscalização e administração do contrato, deve recair sobre ele responsabilidade solidária no crime”, disse Barbosa.
O relator citou ainda que Henrique Pizzolato desviou cerca de R$ 73 milhões oriundos do Fundo Visanet, em favor de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A defesa dos réus alegou que os recursos do fundo são privados. Para Joaquim Barbosa, no entanto, os recursos eram do Banco do Brasil e “ainda que fossem privados, os réus estariam admitindo a prática do mesmo crime de peculato." O Banco do Brasil é acionista do fundo e na época era proprietário de 32,3% dos recursos.
Para Joaquim Barbosa, empréstimos anteriores da DNA Propaganda com o Banco do Brasil e quitados por meio de empréstimos tomados pela SMP&B junto ao Banco Rural “serviram para dissimular o desvio de recursos do Banco do Brasil para os fins privados dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e das pessoas indicadas por Delúbio".
Petição
Ao fim da sessão, o ministro Ayres Britto indeferiu petição dos advogados de defesa. O documento questionava o modo de votação segmentado definido pelo Supremo Tribunal Federal e o suposto recebimento antecipado do voto do relator pelo procurador-geral da República. Os advogados também pediram acesso ao memorial do procurador geral da República, solicitação indeferida pelo STF. O ministro Ayres Britto esclareceu que não houve recebimento antecipado de votos por parte do procurador-geral da República.
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