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ECONOMIA Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 08:23 - A | A

09 de Abril de 2021, 08h:23 - A | A

ECONOMIA / DECISÃO MONOCRÁTICA

Barroso determina instalação da CPI da calamidade pública da Covid no Senado

Ministro concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado por senadores



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8/4) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário virtual do STF. 

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5/4), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. "Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de 1/3 dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante."

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está "em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção".

Decisão monocrática

Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste — sempre que possível — colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a epidemia.

"Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal."

Clique aqui para ler a decisão
MS 37.760

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