MIGALHAS
O ministro Roberto Barroso, do STF, negou na noite desta terça-feira, 10, pedido do presidente afastado do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e manteve o magistrado distante de suas funções. Ele e a desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do Tribunal, foram afastados por determinação do plenário do CNJ.
Em PAD, o Conselho apura se houve omissões administrativas e irregularidades no pagamento de precatórios. Os indícios surgiram após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA.
De acordo com Barroso, em situações como esta, o que justifica o afastamento é a prevalência do interesse público em evitar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, "bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal".
Conforme afirmou o ministro, diante dos elementos disponíveis, não é possível verificar irrazoabilidade no ato impugnado. Além de indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou ciência da impetração à AGU para que, querendo, postule seu ingresso no feito e determinou ainda vista à PGR.
Irregularidades
Sindicâncias apontaram que os magistrados não teriam tomado providências para sanar irregularidades administrativas e descumpriram determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.