RAFAEL COSTA
MIDIANEWS
O Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em mandado de segurança, para garantir que o suplente de deputado federal Neri Geller, ocupe a vaga aberta na Câmara Federal com a licença do deputado federal Pedro Henry, atual secretário de Estado de Saúde.
O recurso será julgado pelo presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso.
A assessoria jurídica sustenta que a mudança de partido, diante da criação de uma nova legenda, é válida somente ao titular do mandato, e não ao suplente. Diplomado pela Justiça Eleitoral primeiro suplente pela coligação Mato Grosso Progressista, o pecuarista e empresário da Comunicação, Roberto Dorner, trocou o PP pelo PSD, em setembro de 2011.
Inicialmente, Geller consultou o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), a respeito da possibilidade de assumir a vaga de primeiro suplente. Porém, recebeu negativa.
Ao Midianews, o empresário disse que recebeu orientação do diretório nacional para recorrer ao Judiciário, uma vez que o partido não está disposto a perder representatividade no Congresso Nacional.
"A cúpula nacional do PP me procurou e disse que não estava disposta a perder a vaga. Não tenho nada pessoal contra o Roberto Dorner, que é um amigo, mas é uma decisão partidária que decidi acompanhar", comentou.
Por outro lado, Dorner afirmou que estava surpreso com o recurso na Justiça que reivindica sua vaga de primeiro suplente. "É um direito do Geller recorrer, mas fui surpreendido porque houve conversas para a vinda dele para o PSD, o que não se concretizou. Agora, a decisão final cabe a Justiça", disse.
Histórico
No final de 2010, o STF decidiu, em caráter liminar, que o mandato pertencia aos partidos políticos e não aos candidatos, provocando uma enxurrada de mandados de segurança no mesmo sentido.
Porém, após a concessão de mais de 10 liminares impondo a vaga ao partido, em julgamento de mérito, os 11 ministros preservaram o direito de que a vaga do suplente é da coligação, ao entender que alteração na Constituição Federal é competência exclusiva do Congresso Nacional.
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