DO CONSULTOR JURÍDICO
Para evitar danos à população fluminense, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, proibiu, nesta sexta-feira (6/7), que a União execute contragarantias nas contas A e B do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) no valor de R$ 574,9 milhões. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio.
As contas A e B foram criadas na época da privatização do Banerj como garantias para o pagamento de débitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários do banco. Elas já tinham sido motivo de outra liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, em fevereiro e março deste ano, para impedir outro bloqueio anunciado pela União.
Agora, diante de nova ameaça no recesso do Judiciário, a PGE-RJ recorreu à Presidência do STF. De acordo com a Procuradoria, o bloqueio dos valores causaria prejuízos à população do Rio de Janeiro.
“Os danos são evidentes, não apenas pelas razões expostas no documento expedido pela Secretaria de Finanças do estado, impossibilitando o estado de honrar a sua folha salarial de junho de 2018 e de repasses obrigatórios aos municípios, sequer pertencentes ao estado, em plena execução do acordo de recuperação fiscal firmado com a União, mas, também, porque tal atitude da ré representa insubordinação à decisão proferida por vossa excelência [Luiz Fux] nestes autos”, alegou a PGE-RJ na petição ao STF.
Cármen Lúcia aceitou o requerimento da PGE-RJ e determinou que a União se abstenha de executar as obrigações de contragarantias nas contas do Banerj. Além disso, a ministra ordenou que o governo federal restitua os valores que eventualmente tiverem sido bloqueados. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.