DO CONSULTOR JURÍDICO
Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o pedido de impeachment não pode ser considerado uma espécie de golpe — como a presidente Dilma Rousseff tem dito em eventos e à imprensa. O magistrado explica sua posição em um vídeo postado no YouTube, no qual é questionado por uma militante a favor do impeachment.
“O impeachment não pode ser reduzido a um mero golpe de Estado porque o impeachment é um instrumento previsto na Constituição que estabelece regras básicas”, disse Celso de Mello.
Segundo o ministro, se as regras básicas do rito de impedimento forem respeitadas, "obviamente o impeachment não pode ser considerado um ato de arbítrio político, de violência política". Ele destaca ainda que o processo deve ser visto de outra forma, como um instrumento legitimo, que busca viabilizar a responsabilização política de qualquer presidente da República. "Não importa quem seja. Não importa qual o partido político a que essa pessoa seja filiada. É um instrumento posto a disposição da cidadania."
Questionado sobre a influência da "lava jato" na crise, ele rechaçou qualquer indicativo de que haja relação entre as duas coisas. "Jamais. A operação 'lava jato' tem como finalidade expurgar a corrupção. Jamais a operação 'lava jato' poderá ser considerada como causa geradora de desemprego ou de crises econômicas", disse.
Socorro a Teori
O ministro também defendeu seu colega de corte Teori Zavascki, que foi alvo de críticas da população por ter retirado do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, os autos com os áudios envolvendo a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O ministro Teori é um grande juiz. É um juiz muito sério, competente e proferiu uma decisão que está de acordo com a jurisprudência do STF. O ministro está sendo injustamente atacado quando agiu com máxima isenção”, afirmou Celso de Mello.
Sobre a decisão de Teori, Celso de Mello a classificou como "tecnicamente correta, juridicamente adequada ao padrões legais". Explicou ainda que o entendimento tomado por seu colega de corte tem sido aplicado em outros casos, com contextos completamente diversos do atual.
Veja o vídeo:
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