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ECONOMIA Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 08:01 - A | A

04 de Outubro de 2018, 08h:01 - A | A

ECONOMIA / VALIDOU PARCIALMENTE

Celso de Mello homologa delação premiada fechada por Marcos Valério

Ministro já determinou à PF o início da investigações das informações fornecidas

FERNANDO ZUBA E MARIANA OLIVEIRA
DA TV GLOBO



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou parcialmente o acordo de delação premiada do ex-publicitário Marcos Valério fechada com a Polícia Federal e a Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão é da última quinta-feira (27).

Não há detalhes sobre os fatos narrados na delação por Marcos Valério, que já foi condenado em processos do mensalão do PT e do mensalão tucano em Minas, além de ter sido alvo da Operação Lava Jato no Paraná. Ele foi condenado a 37 anos e 5 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT e é réu em ação penal do mensalão tucano.

A delação não tem relação direta com a Operação Lava Jato que, no STF, é avaliada pelo ministro Luiz Edson Fachin.

O ministro Celso de Mello não homologou depoimentos sobre ações penais já em andamento por considerar que somente o Ministério Público teria competência para isso, uma vez que é atribuição do MP ser "titular da ação penal", ou seja, atuar no andamento do processo já aberto.

Em relação a outros fatos delatados, Celso de Mello homologou e já determinou que a Polícia Federal inicie a investigação das informações narradas.

O teor dos depoimentos está sob sigilo no Supremo Tribunal Federal porque, afirmou o ministro, a lei impõe segredo até o recebimento de denúncia criminal sobre os supostos crimes narrados.

O caso chegou ao Supremo em julho do ano passado, mas demorou a ser analisado porque a delação foi questionada pela Procuradoria Geral da República.

A PGR entendia que a polícia não poderia fechar acordos do gênero. Somente em junho deste ano o Supremo decidiu que as polícias podem, sim, fechar acordos de delação.

Na decisão, o ministro diz que, ao todo, Marcos Valério entregou 60 anexos e prestou declarações sobre pessoas com foro no STF "e inúmeras outras práticas criminosas perpetradas por organizações criminosas infiltradas nos cenários políticos".

Conforme Celso de Mello, em algumas situações, há supostos fatos ocorridos "no curso de mandato legislativo federal", o que mantém a competência do Supremo mesmo após a restrição do foro – o STF decidiu que só analisará casos que tenham relação com o mandato.

O ministro também afirmou na decisão que não há dúvidas de que Marcos Valério fechou a delação por livre e espontânea vontade.

"Foi ele próprio quem, em livre e desembaraçada expressão de sua vontade, apresentou-se com intenção de revelar crimes", diz a decisão.

Questionamentos da PGR

Celso de Mello lembrou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou o acordo de Marcos Valério porque ele havia sido fechado pela polícia e porque não era viável, uma vez que "não apresentam, sob aspecto da utilidade (...), a mínima viabilidade de ensejar sequer a deflagração de outras medidas investigativas".

Para o ministro, no entanto, não cabe neste momento avaliar o que pode ou não ser útil para a investigação. Ele afirmou que há necessidade de "ambas as instituições atuarem em relação de convívio harmonioso".

Benefícios a Marcos Valério

O ministro frisou ainda que um possível benefício a Marcos Valério em razão da colaboração será fixado pelo Judiciário.

"A avaliação da eficácia objetiva da colaboração, para efeito de concessão dos benefícios premiais, permanece reservada ao Judiciário, em face da reserva de jurisdição."

"A concessão dos benefícios de caráter premial estará sempre condicionada à eficácia da cooperação do agente colaborador, pois, sem que o colaborador tenha cumprido todas as obrigações ajustadas, não terá ele acesso aos benefícios objetos do acordo de colaboração", completou o decano.

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