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ECONOMIA Sábado, 04 de Fevereiro de 2012, 12:30 - A | A

04 de Fevereiro de 2012, 12h:30 - A | A

ECONOMIA / REGULARIZAÇÃO DÉBITOS

CNI contesta no STF exigência de certidão

ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista

ÚLTIMA INSTÂNCIA



A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista. A ação foi proposta na última sexta (3), no mesmo dia, inclusive, se encerra o prazo para a regularização de dívidas no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para fins de emissão da certidão.


“Para as empresas que participam de licitações públicas, a regularização dos débitos trabalhistas é de suma importância, visto que a Lei 12.440/11 alterou a Lei de Licitações para incluir no rol dos documentos de habilitação, a certidão. Sendo assim, as empresas que não tiverem seus débitos regularizados e, via de consequência, não conseguirem obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, não conseguirão participar de licitações”, explica Isabella Menta Braga, sócia do Braga e Balaban Advogados.

A CNI quer eliminar a inclusão de empresas com débitos trabalhistas no BNDT, o que impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito Trabalhista. Para e entidade, a certidão, ao contrário do que pregam seus defensores, não evitará a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas.

“Há estudo no TST para que a certidão tenha outros efeitos quanto a negócios jurídicos que tentem ser celebrados por empresas inscritas como devedoras, como venda de imóveis, entre outros”, salienta Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.

“Nas relações entre empresas privadas, é cada vez mais comum a preocupação com transparência e credibilidade. Assim, existe real expectativa que essa certidão, em pouco tempo, passe a ser exigida também entre particulares, na celebração de contratos”, explica Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados.

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